CAMPO GRANDE (MS),

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    30/08/2017

    Projeto de Eduardo Rocha que proíbe uso de capacete em estabelecimentos é aprovado

    Agora só depende da sanção do governador

    © Divulgação
    Em segunda votação na sessão desta quarta-feira e mais uma vez por unanimidade, o projeto do deputado Eduardo Rocha, líder do PMDB na Assembleia Legislativa, que prevê a proibição da entrada ou permanência de pessoas com capacete ou qualquer outra cobertura que oculte a face em Mato Grosso do Sul, foi aprovado.

    Agora, o texto segue para sanção do governador para então entrar em vigor. Todos os 18 parlamentares presentes votaram a favor da proposta, não contendo assim, nenhum voto contrário.

    Para Rocha, não tem por que entrar em uma conveniência ou loja com capacete na cabeça, caso contrário está mal intencionado. "Temos visto por todo o Brasil um grande número de roubos por pessoas com capacete na cabeça. Com esta lei se vier a ocorrer a pessoa será multada, enquanto atualmente é somente avisado".

    Com relação a sanção, Eduardo Rocha não vê problema. "Não acho que terá algum impedimento para ser sancionado, pois não vai gerar despesa para o governo", disse o deputado.

    A proposição especifica que a determinação, após sua sanção, deverá ser aplicada nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público, dentro do Estado, estendendo ainda aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

    Com relação aos postos de combustíveis, a ideia prevê que os motociclistas retirem o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos. Já os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, a não ser se estiverem sendo utilizados de forma que oculte a face da pessoa.

    Multa

    Sendo esta matéria sancionada, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da mesma, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE".

    O não cumprimento da Lei acarretará ao infrator multa no valor de 20 (vinte) Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), aplicadas em dobro em caso de reincidência. Esta proposta entrará em vigor na data da sua publicação.


    Fonte: ASSECOM


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