CAMPO GRANDE (MS),

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    17/08/2017

    Nome de estuprador não deve ficar em sigilo, decide STJ

    "Não há justificativa para o sigilo da identificação do acusado", diz a subprocuradora-geral Mônica Nicida

    © Divulgação
    O Superior Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal para que o nome de um condenado por estupro constasse por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal. A decisão, dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em um pedido de habeas corpus, corrobora a tese defendida pela Procuradoria, segundo a qual a ocultação de dados pessoais, em casos como esse, 'somente deve ser garantida para resguardar a privacidade da vítima'.

    As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

    De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, a Constituição estabelece como regra a publicidade dos atos processuais, e não o sigilo.

    "Tem-se que o sentido teleológico da imposição do segredo de justiça é de resguardar a privacidade da vítima, e não de seu algoz, de modo que este dispositivo legal deve ser interpretado levando-se em consideração o fato de que a imposição de sigilo destina-se à proteção da vítima, não havendo nenhuma razão para entender-se a benesse ao acusado", afirma Mônica Nicida.

    "Não há, portanto, justificativa para o sigilo da identificação do acusado, razão pela qual requer o Ministério Público Federal seja retificada a atuação processual, a fim de que conste o nome do impetrante/paciente por extenso na capa do processo, em ordem a que não mais prevaleça o regime de sigilo", conclui a subprocuradora-geral.

    Citando precedente do STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a divulgação do nome de um acusado de violência sexual no sistema da Justiça Federal, ainda que o processo tramite sob segredo de justiça, 'não viola o direito à intimidade'.

    Segundo o magistrado, o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse público.

    Na decisão, o ministro relator recorre a acórdão recente da Quinta Turma do STJ, que negou pedido para que o nome de um acusado de divulgar pornografia infantil na internet fosse retirado do sistema da Justiça.

    "Conforme pugnado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, verifico que deve ser afastado o sigilo da identificação do impetrante/paciente, conforme recentemente assentado pela Quinta Turma, no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 49.920/SP, da minha relatoria", conclui Reynaldo Fonseca. Com informações do Estadão Conteúdo.

    Fonte: NAOM


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