CAMPO GRANDE (MS),

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    06/07/2017

    Justiça derruba cobrança retroativa da taxa de iluminação em Campo Grande

    Decisão monocrática afirma que há R$ 53 milhões em Caixa

    © Divulgação
    O desembargador Julizar Barbosa Trindade atendeu petição do MPE-MS (Ministério Público Estadual) e suspendeu a cobrança retroativa da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), cobrada a partir deste mês. A Prefeitura iria estabelecer recolhimento a cobrança em dez parcelas, até abril de 2018.

    A decisão foi monocrática, derrubou recurso especial da Prefeitura, e pede a suspensão imediata da cobrança na conta dos consumidores. A petição foi protocolada pelo procurador Aroldo José de Lima no dia 3 de julho.

    Para o desembargador, a cobrança “causaria graves prejuízos a todos consumidores envolvidos, especialmente pelo fato de que atribuiria gastos que poderiam ser evitados ante a possibilidade de ser revertida a situação, caso provido o recurso extraordinário”.
    Saldo de R$ 53 milhões

    O magistrado ainda pontua que há, na Prefeitura, saldo atual de R$ 53 milhões relativos à Cosip, “o que se mostraria suficiente para atender os serviços de iluminação pública por um período de 35 meses”. “Fato este que basta para comprovar a concessão do pretendido efeito suspensivo não trará graves consequências ao município de Campo Grande”.

    Os números, no entanto, destoam. No último dia 23 de junho, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirmou que o caixa está “praticamente zerado". O prefeito fez a declaração durante audiência pública sobre o tema.

    Os vereadores, no entanto, afirmam haver mais de R$ 20 milhões em caixa. Levantamento feito pelo vereador Eduardo Romero (Rede), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, existiria atualmente R$ 21 milhões no caixa do município. Mensalmente são cerca de R$ 7 milhões repassados à prefeitura referente a contribuição.

    Inquérito civil

    O MPE ingressou com inquérito civil para investigar a legalidade da cobrança. Segundo resolução normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nº414, de 9 de dezembro de 2010 – que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada -, a prática é ‘abusiva e onerosa aos consumidores de energia elétrica’.

    O impasse em relação ao tema começou em 2016, envolvendo a Câmara Municipal de Campo Grande e o Executivo. A Casa de Leis havia suspendido a cobrança do tributo por 180 dias, e alegava a existência dos R$ 53 milhões no caixa da Cosip. Alegava, também, que a despesa mensal do serviço era de R$ 1,5 milhão, e dessa forma, o ‘estoque’ de verba seria suficiente para isentar a população por seis meses.

    Caixa-preta da Cosip

    A taxa é cobrada do consumo acima de 100 kwh, segundo decreto de 2003. As contas devem apontar o que o consumidor está pagando, o atual e a quantia retroativa, mas o cálculo, ainda assim, levanta suspeitas entre os consumidores, que podem entrar na Justiça caso desconfiem de cobrança irregular.

    Pelo decreto assinado pelo então prefeito André Puccinelli (PMDB), a taxa só é cobrada na classe residencial para quem tiver consumo superior a 100 kWh por mês, e empresas e indústrias não são isentas. A dificuldade em entender o cálculo, no entanto, vem da alíquota definida pela lei municipal, que não se aplica somente no valor total da conta de luz. Há também tributos federais que incidem na taxa e fazem o valor final pago pelo consumidor se transformar em um resultado misterioso.

    Fonte: Midiamax
    Por: Izabela Sanchez
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