CAMPO GRANDE (MS),

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    18/07/2017

    Juiz autoriza ex-vereador a chegar mais tarde em presídio para cursar direito

    Sidlei Alves foi condenado em 2011 por esquema sobre empréstimos consignados e começou a cumprir a pena em março deste ano

    Sidlei Alves, no dia em que foi preso pela Operação Câmara Secreta (Foto: Arquivo)
    A Justiça autorizou o ex-presidente da Câmara de Dourados, Sidlei Alves da Silva, a chegar mais tarde ao presídio semiaberto, onde desde março deste ano cumpre pena de seis anos e onze meses por associação criminosa e peculato – desvio de dinheiro público.

    O pedido foi feito pela defesa para que o ex-vereador possa frequentar o curso de direito em uma universidade particular da cidade. Sidlei Alves está matriculado no quinto semestre. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público.

    No dia 6 deste mês, o juiz da 3ª Vara Criminal, César de Souza Lima, autorizou Sidlei Alves a se ausentar do semiaberto das 19h às 23h20, de segunda a sexta-feira, “mediante declaração da unidade de ensino com comprovação de frequência e aproveitamento escolar mensal”.

    O ex-presidente da Câmara começou no dia 30 de março deste ano a cumprir a pena de seis anos e 11 meses de reclusão. Nos primeiros dias ele ficou em regime fechado, depois começou a sair para trabalhar durante o dia e retorna ao presídio às 19h.

    Assim que começar o semestre do curso de direito, Sidlei vai poder chegar até 23h20 ao presídio, que fica ao lado da PED (Penitenciária Estadual de Dourados), a 17 km da universidade.

    O caso 

    Sidlei Alves foi preso em 2011, durante a Operação Câmara Secreta, desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) para desmantelar o esquema fraudulento que envolvia servidores do Legislativo douradense.

    O golpe, chamado de “Máfia dos Consignados”, consistia em falsificar holerites para fazer empréstimos consignados que não eram pagos.

    Em junho de 2013 ele foi condenado inicialmente pelo juízo da 1ª Vara de Dourados a 11 anos e 9 meses por crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e associação criminosa, por participação em esquema de fraudes em empréstimos consignados.

    Entretanto, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveu o ex-parlamentar de falsidade ideológica e uso de documento falso, mas manteve a condenação em relação aos demais crimes e fixou a pena em 6 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado.

    O juízo da primeira instância determinou a execução provisória da pena, mas a decisão foi suspensa pelo TJ. O Ministério Público Estadual recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). No dia 8 de fevereiro deste ano, o ministro Sebastião Reis Júnior determinou a imediata execução da pena.

    Sidlei recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas no início de março o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus impetrado pelo ex-vereador e determinou que ele esperasse a conclusão do julgamento do habeas corpus no STJ em regime fechado.

    Fonte: campograndenews
    por: Helio de Freitas, de Dourados
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