CAMPO GRANDE (MS),

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    31/07/2017

    Detran reduz em 70% gastos com registro de financiamento de veículos

    O diretor-presidente do Detran, Gerson Claro, estima uma economia de R$ 1 milhão/mês com o serviço de registro de contrato © Valdenir Rezende
    O diretor-presidente do Detran/MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro, disse nesta segunda-feira, 31, que projeta uma economia de R$ 10 milhões/ano nos próximos cinco anos com o serviço de registro de guarda e recuperação de contratos de financiamento de veículos, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Isso, na comparação de gastos do órgão somente nessa área em relação ao governo anterior.

    Em maio de 2016, o Detran/MS rompeu um contrato no valor de R$ 73,2 milhões, firmado em 2014, ainda na gestão do ex-governador André Puccinelli com o Consórcio REG-DOC, formado pelas empresas Itel Informática Ltda e AAC Serviços e Consultoria Ltda, que tinha a missão de executar esse tipo de serviço no período de cinco anos.

    “Fizemos nova licitação e conseguimos uma redução de 70% no valor do contrato. No governo passado o valor por documento era de R$133,90, passou para R$ 103 e agora o custo para o Detran sai por R$ 41,95 por contrato”, declarou Gerson Claro.

    Segundo ele, o acordo anterior significava para o Detran um gasto médio de R$ 6 milhões/ano, se a empresa contratada atingisse 12 mil contratos registrados/mês, e pelas regras atuais o gasto será de R$ 300 mil/mês, algo em torno de R$ 3,6 milhões/ano. “Se fosse o preço do contrato da gestão passada o Detran gastaria R$ 1,1 milhão/mês, ou seja, R$ 13,2 milhões/ano”, explicou.

    De acordo com Gerson Claro, quanto maior o número de registro de contratos de carros financiados com cláusula de alienação fiduciária, maior é a economia do Detran. “A conta que estamos fazendo é com base na meta de 12 mil contratos/mês, mas não é o que está acontecendo. Hoje o número é de 7.500 contratos registrados no Detran por mês”, ressaltou ele.

    Histórico 

    De acordo com o Diário Oficial do Estado, a rescisão unilateral do contrato com o Consórcio REG-DOC foi em razão de descumprimento de cláusulas de obrigações e responsabilidades do contratado. Pelo que estabelece a publicação no Diário Oficial, a validade da da rescisão teve início no de abril deste ano.

    Diz que houve infração ao disposto em dois artigos da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações): a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

    Fonte: campograndenews
    Por: Paulo Nonato de Souza


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