CAMPO GRANDE (MS),

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    12/06/2017

    Vereador Carlão é autor da Lei que garantiu a inclusão da Festa de Santo Antônio no calendário oficial de eventos da Capital

    © Divulgação
    O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) é o autor da Lei Complementar nº 214/13, que determina a inclusão no Calendário Oficial de Eventos Municipais de Campo Grande MS, festas com permissão na Lei do Silêncio. Essa Lei de 2013 garantiu a inclusão dos seguintes eventos: Carnaval, Comemorações do Aniversário da Cidade, Natal, Ano Novo, Expogrande, Festa de Santo Antonio, ExpoMS Rural (no mês de setembro) e o Show da Virada.

    “A realização das Festas Comemorativas, tais como: o Aniversário de Campo Grande, Expogrande e Festa de Santo Antonio, são eventos que representam a nossa cultura, origem e Economia de nossa terra, defender a continuidade das nossas raízes é o principio da sabedoria de todo Legislativo, mediante a isso, acrescentar estes eventos na referida Lei é dever desta Casa. É importante destacar, que os eventos por ocasião do Aniversário de Campo Grande, Expogrande e Festa de nosso Padroeiro Santo Antonio, fazem parte do nosso calendário festivo, e sua realização é fortalecer a economia Sul-Mato-Grossense, e manter viva a nossa cultura e origem”, justifica a Lei.

    O parlamentar fez questão de salientar que a Lei garantiu a realização dos festejos, já que figura com os demais eventos, em exceções à Lei do silêncio.


    Fonte: ASSECOM
    Por: Janaina Gaspar
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