CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    08/06/2017

    Projeto do deputado Coronel David sobre Cadastro Estadual de Pedófilos recebe parecer favorável da CCJR

    Pela proposta, ficam classificados como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em crimes contra a dignidade sexual

    © Divulgação
    O Projeto de Lei 42/2017, de autoria do deputado Coronel David que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos recebeu parecer favorável por unanimidade dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) na última terça-feira (6) e seguirá para votação em plenário na Assembleia Legislativa. 

    Pela proposta, ficam classificados como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual."Uma das medidas que podemos tomar, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, é a divulgação de informações à população, a respeito da gravidade do problema, além de identificar sinalizadores da existência de condutas pedofílicas e daqueles já condenados em decisão irrecorrível na prática do crime", explicou o deputado na justificativa da matéria.

    Ele lembrou também que o Poder Executivo já dispõe da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), no âmbito do Ministério da Justiça. "Dessa forma, não há custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação visando à inclusão dos pedófilos", destacou Coronel David. 

    Acesso

    O projeto prevê que o cadastro possa ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades. O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, posteriormente, para votação em plenário. 

    A proposta contempla dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idades do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado, e histórico de crimes.


    Fonte: ASSECOM
    Imprimir