CAMPO GRANDE (MS),

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    26/06/2017

    Comarca de Água Clara realiza primeira audiência por depoimento especial

    © Divulgação
    Na última quinta-feira (22), a comarca de Água Clara sediou a primeira audiência com escuta de criança vítima de violência sexual, por meio da técnica do depoimento especial. A assistente social de Três Lagoas, Elisangela Facirolli do Nascimento, que atende a quarta circunscrição, foi a técnica responsável pela escuta da vítima.

    Além de ser a primeira escuta com depoimento especial realizada na comarca, foi também a primeira experiência da assistente social com a técnica protetiva e a profissional garantiu: é sim possível evitar a revitimização da criança com o depoimento especial, pois esta foi poupada de estar com o possível abusador.

    “O depoimento especial é uma ferramenta muito útil. A criança ficou tranquila e contou os fatos acontecidos com ela, em um ambiente que – apesar de improvisado, pois a comarca ainda não tem a sala apropriada – a fez se sentir protegida. Deu tudo certo e foi uma experiência muito esclarecedora”. 

    O juiz Idail de Toni Filho, da comarca de Ribas do Rio Pardo, que respondeu pela audiência em Água Clara, já tinha feito outras utilizando a técnica e garante que a mudança no formato dessas audiências ajudou muito para evitar a revitimização das crianças.

    “Sem contar que essa técnica ajuda a compreender melhor o que efetivamente a vítima passou. Sem dúvidas, eu recomendo porque esse modo de realizar a oitiva da vítima foi um avanço, é muito salutar”.

    De acordo com o processo, que tramita em segredo de justiça, a vítima contou para a professora do centro de educação infantil, quando tinha quatro anos, que vinha sendo sexualmente abusada pelo pai, que passava a mão em suas partes íntimas. “Tia, ele faz isso de manhã, a tarde, toda hora!”.

    Além da confissão da vítima, a professora passou a notar alterações no comportamento da criança na escola. Indagada sobre o fato, a menina confirmou os fatos aos conselheiros tutelares que atenderam o caso. A vítima também afirmou que o pai a ameaçava, dizendo que se ela relatasse os abusos para a mãe iria “pegar a faca para ela”.

    Há nos autos indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme boletim de ocorrência, relatório de atendimento do Conselho Tutelar, exame pericial e depoimentos anexados ao caderno probatório. O Ministério Público denunciou o pai como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.

    Fonte: ASSECOM
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