CAMPO GRANDE (MS),

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    31/05/2017

    TJMS| Mutirão busca acordos entre consumidores e Energisa

    © Divulgação
    Começou nesta quarta-feira (31), o mutirão nos processos relativos à prestação de serviços de energia elétrica da empresa Energisa, de ações ajuizadas na comarca de Campo Grande. Esta é mais uma iniciativa do Poder Judiciário de MS em buscar a resolução dos conflitos de forma pacífica para ambas as partes. 

    O Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), participou do início dos trabalhos e adiantou que a ação será realizada no mês de junho nas comarcas de Corumbá e Dourados. 

    Em Campo Grande, serão três dias de trabalhos com 79 audiências agendadas de casos que a Energisa vislumbrou a possibilidade de acordo. Os trabalhos estão concentrados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Centro Integrado de Justiça (Cijus).

    Para o Des. Vladimir, o Poder Judiciário está buscando não apenas diminuir processos, mas que a pacificação social seja efetiva. “O Código de Processo Civil (CPC) implantou a mentalidade de solucionar litígios com conciliação ou mediação. Quando a solução é encontrada em conjunto, a maioria dos acordos são cumpridos sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Quando se tem uma decisão imposta pelo Estado-Juiz, o vencido se recusa a cumprir a determinação porque é imposta. Com a conciliação, as partes buscam a solução que traga a pacificação social”.

    O mutirão das contas da Energisa foi normatizado pela Portaria/Nupemec nº 008/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 3786. Ficam imediatamente suspensos os trâmites processuais, a partir da publicação da portaria com a relação aos processos até a realização do mutirão, sob pena de sanções administrativas cabíveis.

    A coordenação de cada evento ficará a cargo do juiz de cada processo. As sessões de audiência serão conduzidas por conciliadores do Nupemec, de acordo com a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



    Fonte: ASSECOM
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