CAMPO GRANDE (MS),

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    25/05/2017

    Projeto de Lei do Deputado Dr. Paulo Siufi instala salas de amamentação em lugares com grande circulação de pessoas

    © Divulgação
    Hipermercados, shopping centers, estação rodoviária, aeroporto, centros comerciais, estádios, ginásios esportivos, hotéis, templos, igrejas, órgãos públicos e demais locais com concentração ou circulação de pessoas igual ou superior a trezentos indivíduos que trafegue diariamente, deverão instalar salas de amamentação e fraldários, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O autor da proposta é o deputado Dr. Paulo Siufi, que apresentou na sessão plenária de hoje (25/5), o Projeto de Lei nº 103/2017.

    “Sou médico pediatra e muitas mães já vieram reclamar que muitas vezes não conseguem amamentar por não ter um espaço próprio para isso. Precisamos colocá-las em uma situação confortável e de respeito, para que elas sintam-se resguardas na sua feminilidade e na integridade como mulher”, justificou Dr. Paulo Siufi.

    O deputado já havia usado a tribuna na sessão de ontem (24/5), para defender o direito de privacidade às mães na hora da amamentação e mencionou o recente fato, ocorrido na Santa Casa de Campo Grande e publicado pelo Jornal Midiamax, onde um senhor achou ruim porque foi solicitado a ele que desse licença para as mães amamentarem. Ele também declarou que entraria com o projeto de lei de instalação de salas de amamentação na sessão desta quinta-feira.

    A sala de amamentação e o fraldário devem estar em condições adequadas de higiene e funcionamento para uso.

    Aos estabelecimentos que descumprirem a lei serão aplicadas as seguintes penalidades: Notificação pela secretaria competente, contendo prazo e normativos necessários ao fiel cumprimento desta lei; Multa de 80 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), em caso de não cumprimento do que dispõe o artigo anterior, aplicável em dobro, no caso de reincidência; Em caso de novo descumprimento, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento suspenso.

    EM CAMPO GRANDE

    A Lei Complementar nº 288/16, de autoria do Dr. Paulo Siufi, torna obrigatória a adequação de salas de amamentação e fraldário em lugares públicos e privados no Município de Campo Grande. Agora o deputado pretende estendê-la para todo o estado.

    Fonte: ASSECOM
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