CAMPO GRANDE (MS),

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    08/05/2017

    Mãe pode perder guarda de filha que sobreviveu a acidente que matou bebê

    Pai está preso

    Local do acidente © Divulgação
    A mãe do bebê de 8 meses, que morreu em um acidente na madrugada de domingo (7) no cruzamento das ruas Palestina e Yokoama, em Campo Grande, pode perder a guarda da filha, de 9 anos, que sobreviveu ao acidente.

    Informações são de que a mãe do bebê deve ser ouvida durante o inquérito, já que no dia do acidente estava em estado de choque, sem possibilidade de prestar depoimento. A mulher pode perder a guarda da filha, de 9 anos, dependendo do que for apurado nas investigações.

    O pai do bebê, que estava conduzindo o veículo Fiat Uno já teria se envolvido em acidentes anteriores e fugido dos locais. No domingo (7), por volta das 2 horas da madrugada, ele estaria em alta velocidade pela Rua Palestina quando colidiu frontalmente com um Fiat Pálio que vinha pela Rua Yokoama.

    No Palio estavam o motorista, de 47 anos, e outros quatro adolescentes, duas filhas do condutor, o namorado de uma delas e uma sobrinha. Os jovens ficaram feridos. Uma das meninas foi levada para a Santa Casa e os outros tiveram de ser encaminhados para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Vila Almeida.

    No Fiat Uno estavam o motorista, o bebê de 8 meses, a mãe e uma menina, de 9 anos. O bebê estava no colo da mãe, e durante a colisão bateu a cabeça no para-brisa. O menino não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A irmã, de 9 anos, estava no banco de trás e não sofreu ferimentos. De acordo com informações, os dois motoristas estariam embriagados.

    Velório

    O pai foi até o velório do filho de 8 meses escoltado por policiais. Ele não sabia da morte da criança, sendo informado no momento em que foi liberado para ir ao velório. Depois de se despedir do filho voltou a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro, onde permanece preso.

    Nesta manhã (8), ele iria passar por audiência de custódia. A fiança não foi arbitrada devido à gravidade do caso. Agora, caso o juiz considere que não haja motivos para ele aguardar o julgamento detido, poderá ser libertado e responder em liberdade pelo crime.


    Fonte: Midiamax
    Por: Thatiana Melo e Arlindo Florentino
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