CAMPO GRANDE (MS),

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    24/04/2017

    CARACOL| Carreta da Justiça chega a cidade e começam os atendimentos

    © Divulgação
    A Carreta da Justiça está estacionada em frente a prefeitura da comarca de Caracol, distante 376 km de Campo Grande, e já atende a população, de cerca de 5.900 habitantes, até o dia 28 de abril. 

    A iniciativa faz parte do Programa “Judiciário em Movimento”, que tem como objetivo levar a justiça para mais próximo da população. A equipe, coordenada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, responsável pela Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS, trabalha intensamente desde as 9 horas desta segunda-feira, quando o atendimento começou.

    Na Carreta da Justiça, a população de Caracol pode procurar serviços jurídicos de ações de natureza cível, criminal e juizados, como conversão de união estável em casamento, divórcios, dissoluções de união estável, pedidos de concessão e exoneração de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, exames de DNA, além das audiências cíveis e criminais já pautadas.

    Próximas cidades 

    A administração do Tribunal de Justiça, sob a gestão do Des. Divoncir Schreiner Maran, já definiu as próximas comarcas a serem atendidas pela Carreta da Justiça, depois de Caracol.

    De 15 a 19 de maio, a comarca de Coronel Sapucaia recebe a carreta. Em seguida, a cidade vizinha de Paranhos recebe a unidade móvel de serviços jurídicos, de 22 a 26 de maio.

    Documentos 

    Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:

    a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:- solteiros devem levar certidão de nascimento;

    - divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;

    - viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;

    - documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;

    - duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

    b) pensão alimentícia:
    - certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

    c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

    d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feita a partilha na separação judicial.

    e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

    f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

    g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

    h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

    Além dessas modalidades de ação, também é possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.


    Fonte: ASSECOM
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