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    04/04/2017

    Câmara aprova texto-base de projeto que autoriza serviços como o do Uber

    Para concluir a votação, deputados ainda precisam analisar sugestões de parlamentares que podem alterar conteúdo original do texto. Pela proposta, regulamentação caberá a municípios.

    O plenário da Câmara, durante a sessão desta terça (14) (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), em votação simbólica (sem contagem de votos), o texto-base do projeto que autoriza o funcionamento de aplicativos de transporte individual privado pago, como o Uber (entenda os pontos do projeto mais abaixo).

    Para concluir a votação, contudo, os parlamentares vão analisar, ainda nesta terça, as chamadas emendas, sugestões dos deputados que podem alterar o conteúdo original da proposta.

    O texto aprovado nesta terça foi relatado pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) e autoriza o funcionamento dos aplicativos, mas prevê que a regulamentação e a fiscalização caberão aos municípios e ao Distrito Federal.

    A versão original do projeto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), permitia, porém, somente o funcionamento de táxis, barrando, na prática, a exploração do transporte privado no país.

    Ponto a ponto

    O texto-base aprovado nesta terça estabelece que motoristas de serviços como o do Uber só poderão exercer a atividade se cumprirem os seguintes critérios:
    • Ter carteira de habilitação com a categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
    • Conduzir veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público;
    • Ter cadastro em empresa de aplicativo, com informações compartilhadas com o município;
    • Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de prestação do serviço;

    Os municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes:
    • Efetiva cobrança dos tributos municipais;
    • Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) e seguro obrigatório (DPVAT);
    • Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.


    Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília