CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    28/03/2017

    Câmara deve votar nesta terça-feira a MP do Cartão Reforma

    Cartão poderá ser usado por famílias de baixa renda

    Divulgação
    A medida provisória que cria o programa Cartão Reforma (MP 751/16) é o destaque do Plenário nesta terça-feira (28). O cartão poderá ser usado por famílias de baixa renda para comprar materiais de construção destinados à reforma, à ampliação, à promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis.

    De acordo com o projeto de lei de conversão da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado na comissão mista que analisou a matéria, terão direito ao cartão famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil, incluídos os rendimentos recebidos de iniciativas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas excluídos aqueles concedidos no âmbito de programas habitacionais.

    Terão prioridade de atendimento: as famílias com idosos, as com pessoas com deficiência, as cujo responsável pela subsistência for a mulher e as com menor renda. Ao receber o cartão, a família terá até 12 meses para usar o auxílio.

    Do total de recursos do programa Cartão Reforma, 10% deverão ser destinados a residências localizadas em área rural.

    Dívidas estaduais

    Os deputados poderão analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, a fim de ajudar os entes endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

    Conforme a proposta, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação por igual período. Durante esse prazo inicial estipulado em lei, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Os valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

    Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

    Pirataria

    Também consta na pauta o Projeto de Lei 333/99, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria. Os deputados precisam examinar analisar substitutivo do Senado à matéria. A redação da Câmara é de 2000; a do Senado, de 2003.

    De forma geral, a medida propõe a transformação de penas de detenção em reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e multa, enquanto o Senado propõe 2 a 4 anos e multa e inclui novos crimes cujas penas serão aumentadas. Todas as mudanças são na Lei 9.279/96, sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    No artigo a respeito do destino a ser dado aos produtos apreendidos, tanto o texto dos deputados quanto o dos senadores acrescentam dispositivo prevendo a apreensão dos equipamentos e outros materiais destinados à produção.


    Fonte: Midiamax
    Por: Mariana Anjos, com Agência Câmara