CAMPO GRANDE (MS),

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    16/02/2017

    Trabalhador não vai pagar Imposto de Renda ao sacar valor de contas inativas

    Reprodução

    Não haverá cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o valor sacado das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

    A publicação do site O Globo, informa ainda que a decisão é válida ainda para quem investiu parte do saldo na Vale ou Petrobras, por meio de fundos mútuos de privatização e que agora, pretendem resgatar o restante do valor. 

    Os recursos liberados das contas inativas devem ser informados na declaração do IR de 2018, como valores não tributáveis. 

    Tem direito ao benefício, trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos até 31 de dezembro de 2015. Os saques começam dia 10 de março, seguindo calendário organizado de acordo com mês de aniversário dos trabalhadores.

    O governo estima que R$ 43,6 bilhões ficarão disponíveis para saque em contas inativas e que 30,2 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados.

    As datas do calendário correspondem ao primeiro dia permitido para o saque. O dinheiro, porém, estará disponível para todos os trabalhadores elegíveis até 31 de julho deste ano.

    A partir de 10 de março - trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro

    A partir de 10 de abril- trabalhadores nascidos em março, abril e maio

    A partir de 12 de maio - trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto

    A partir de 16 de junho - trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro

    A partir de 14 de julho - trabalhadores nascidos em dezembro



    Fonte: campograndenews
    Por: Elci Holsback
    Link original: http://www.campograndenews.com.br/economia/trabalhador-nao-vai-pagar-imposto-de-renda-ao-sacar-valor-de-contas-inativas