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Na próxima segunda-feira (13), às 14 horas, os desembargadores da 2ª Seção Cível se reunirão para mais uma sessão de julgamento. Em pauta estão mandados de segurança, agravos regimentais, embargos de declaração, uma ação rescisória e um processo de embargos infringentes.
Entre os processos a serem julgados está o Mandado de Segurança nº 0835398-40.2015.8.12.0001, interposto por S.V. de C.J. contra ato do Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e do Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a liberação de suas mercadorias, apreendidas pelas autoridades impetradas.
Consta nos autos que, no dia 21 de agosto de 2015, a Receita Estadual apreendeu as mercadorias de S.V. de C.J., por meio do Termo de Verificação Fiscal nº 001278165, e condicionou a liberação dos produtos ao pagamento de tributos.
Alega a defesa que o impetrante é autônomo de produtos cosméticos para salão de beleza, atua na comarca de Ladário e adquire de seu fornecedor as mercadorias para revenda. Afirma que estas não poderiam ter sido apreendidas, devendo ser exigido o crédito devido de forma adequada e legal.
Por fim, requer a concessão da segurança para que sejam liberadas as mercadorias apreendidas.
O Coordenador de Mercadorias em Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul sustenta que a segurança merece ser denegada, uma vez que o Fisco Estadual, segundo seu entendimento, agiu em cumprimento do dever legal, seguindo o exposto no Código Tributário Estadual.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem.
Fonte: ASSECOM