CAMPO GRANDE (MS),

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    08/12/2016

    Renan faz três sessões em um dia para viabilizar votação da PEC do teto de gastos

    Regimento do Senado estabelece intervalo de três sessões de discussão de uma PEC para votação em segundo turno; oposição criticou pressa do governo para analisar texto.

    Divulgação
    Mantido na presidência do Senado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) realizou três sessões plenárias nesta quinta-feira (8) para viabilizar a votação do segundo turno da PEC do teto de gastos.

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece um teto para a despesa pública pelos próximos 20 anos. A previsão é de que a proposta seja votada na próxima terça-feira (13).

    Renan convocou uma sessão extraordinária pela manhã, uma ordinária para a tarde e mais uma sessão extraordinária no final da tarde. O regimento da Casa permite que o presidente convoque sessões extraordinárias para viabilizar votações.

    De acordo com o regimento do Senado, para concluir a votação de uma PEC é necessário respeitar o prazo de três sessões de discussão entre a votação de um turno e outro. No segundo turno, não é possível alterar o mérito da proposta, somente fazer ajustes na redação do texto.

    A primeira votação foi finalizada na madrugada do dia 30 de novembro, mas por se tratar de uma mudança na Constituição a medida ainda precisa passar por uma nova análise.

    Nesta semana, devido ao impasse sobre o afastamento de Renan Calheiros do comando da Casa, o Senado não teve sessões nem na terça nem na quarta, dias em que as votações costumam ser feitas.

    Senadores da oposição criticaram a atitude de Renan Calheiros de fazer as três sessões de discussão no mesmo dia. Eles alegam que o governo quer “apressar” a tramitação da PEC, apelidada pelos senadores oposicionistas de "PEC da morte”.

    Regras

    A proposta estabelece que, nas próximas duas décadas, as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.

    Já para o ano de 2017, o texto institui que o teto de gastos corresponderá à despesa primária – que não leva em consideração os juros da dívida pública –, corrigida em 7,2%.

    Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    Pelo texto da PEC, se um poder ou órgão desrespeitar o limite de gastos sofrerá, no ano seguinte, algumas sanções, como ficar proibido de fazer concursos ou conceder reajustes.

    O texto permite, por exemplo, que um poder extrapole o teto. No entanto, nessa hipótese, será necessária a compensação do gasto excedente por outro poder.

    Inicialmente, os investimentos em saúde e em educação entrariam no teto já em 2017, mas, diante da repercussão negativa da medida e da pressão de parlamentares da base, o governo concordou que essas duas áreas só se enquadrarão nas regras a partir de 2018.

    Ficam de fora do alcance da proposta as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes.

    A PEC permite que, a partir do décimo ano de vigência do teto, o presidente da República envie um projeto de lei para mudar a forma de correção do limite.


    Fonte: G1 Brasil
    Por Gustavo Garcia


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