CAMPO GRANDE (MS),

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    06/12/2016

    Ativismo Judiciário!



    O mesmo STF, que na semana passada de forma ilegal descriminou o aborto, agora, de forma evidentemente inconstitucional afasta, através de decisão de um de seus membros, o presidente do Parlamento Brasileiro. 

    Não é razoável admitir que uma decisão liminar monocrática possa afastar o presidente de um Poder. Isto é típico de Ditaduras e não do Estado de Direito. Decisão midiática, estranha e desnecessária no momento em que o Brasil precisa de um pouco de estabilidade para voltarmos a gerar empregos. 

    O senador Renan já era para ter sido condenado há muito tempo. Fez acordos diversos e seus processos nunca foram analisados. Permaneceria mais 15 dias na presidência e agora, em uma evidente retaliação, o judiciário que nunca o processou o afasta nas vésperas da votação da PEC 241 e do Abuso de Autoridade. 

    A 241 vai ser votada sob a presidência de um Petista. Tem gente apostando no fracasso da economia para produzir o caos... 


    CARLOS MARUN
    Deputado Federal 
    (PMDB/MS)


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