CAMPO GRANDE (MS),

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    11/12/2016

    A linha mudou de novo

    Caso Temer deixe o governo, novas eleições serão convocadas e mais um presidente assume interinamente

    Já é a 4ª vez que a linha presidencial muda desde o começo deste mandato, em janeiro de 2015. Primeiro, com a saída de Cunha, depois com a saída de Maranhão (vice-de Cunha), então com a troca da presidência do STF, e agora com a saída de Renan do páreo…

    A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na Presidência do Senado, ressalvando seu impedimento de substituir Michel Temer como presidente da República, gerou uma nova configuração na linha sucessória presidencial.

    A Constituição Federal, promulgada em 1988, aponta a seguinte ordem de sucessão presidencial:
    • presidente da República;
    • vice-presidente;
    • presidente da Câmara;
    • presidente do Senado; e
    • presidente do Supremo Tribunal Federal.
    A saída de Dilma Rousseff do Palácio do Planalto levou ao poder seu vice, Michel Temer (PMDB-SP). Com o vice-presidente no cargo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é o primeiro na linha sucessória presidencial. Cabe a ele ocupar a Presidência interina em casos de viagens ao exterior ou enfermidades que obrigassem Temer a se afastar do cargo.
    Com saída de Temer, Maia é o próximo da linha presidencial até que novas eleições sejam convocada (Foto: Divulgação)
    Com o recente impedimento de Renan Calheiros em ocupar a linha sucessória presidencial, isso significa que, caso o presidente Michel Temer e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tenham que se ausentar do país simultaneamente, será a ministra do STF Cármen Lúcia quem irá ocupar provisoriamente a cadeira presidencial.
    Carmen Lúcia assume neste momento com ausência simultânea de Temer e Maia, sendo, atualmente, a segunda na linha (Foto: Divulgação)
    Já em caso de vacância definitiva da Presidência da República, causada por falecimento, renúncia ou afastamento de Michel Temer, Maia assume e é convocado um novo pleito. Se a vacância ocorrer na primeira metade do mandato (que se encerra em 31/12 desse ano), as eleições devem ser diretas e realizadas após 90 dias.

    Caso ocorra na segunda metade do mandato, o escrutínio será indireto, sendo realizado no Congresso Nacional após 30 dias. Vale a pena ficar de olho nisso!



    Fonte: Claro&Criativo
    Por: Andrei Teixeira
    Link original: http://www.claroecriativo.com.br/index.php/2016/12/11/a-linha-mudou-de-novo/


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