CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    08/11/2016

    Mutirão do Júri: Réu é condenado 6 meses após o crime

    Divulgação

    No mês nacional do Tribunal do Júri, foi realizado hoje (8), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do réu L.C.C., condenado à pena de oito anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de feminicídio. O julgamento foi realizado seis meses após o crime.

    De acordo com a denúncia, no dia 26 de maio de 2016, na rua Diamante Negro, no bairro Montevidéu, o acusado despejou um líquido inflamável nas vestes da vítima J.F.da C.P., bem como a segurou pelos cabelos e tirou uma caixa de fósforos do bolso, na tentativa de acender e atear-lhe fogo. A vítima não morreu porque foi socorrida por terceiros e depois fugiu.

    Narra a denúncia que o denunciado conseguiu alcançar a vítima, puxando-a novamente pelos cabelos e, com um pedaço de pau, acertou diversos golpes na sua cabeça, o que fez a vítima cair, oportunidade em que o acusado desferiu um golpe de faca na região peitoral da vítima.

    Consta ainda nos autos que L.C.C. tentou matar a vítima em razão de sua condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, já que na data dos fatos acusado e vítima tinham travado uma discussão.

    O Ministério Público denunciou L.C.C. no art.121, § 2º, incisos II e VI, combinado com art. 14 (tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e crime de feminicídio), bem como no § 2º-A, inciso I (crime de violência doméstica e familiar), ambos do Código Penal.

    Durante a sessão de julgamento, o promotor pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia e a defesa pediu a desclassificação do crime para outro delito não doloso contra a vida, bem como o afastamento das qualificadoras.

    Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito e decidiu condenar o réu conforme os termos da pronúncia.

    O juiz em substituição legal na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Tsuyoshi Ito, fixou em definitivo a pena-base de L.C.C. em oito anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

    Processo nº 0022841-20.2016.8.12.0001



    Fonte: ASSECOM


    Imprimir