CAMPO GRANDE (MS),

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    12/08/2016

    Atleta marroquino acusado do crime de estupro deixa presídio no Rio

    Informação foi confirmada na tarde desta sexta-feira (12). Boxeador Hassan Saada teria atacado duas camareiras em quarto.

    O boxeador Hassan Saada posa após treino no Riocentro, em foto de 1º de agosto (Foto: Yuri Cortez/AFP)

    O boxeador marroquino Hassan Saada, preso acusado de crime de estupro contra duas camareiras na Vila Olímpica do Rio na semana passada, deixou o Complexo Penitenciário de Bangu na tarde desta sexta-feira (12). Na quarta, o ministro Rogerio Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para colocá-lo em liberdade.

    Saada estava preso desde o dia 4 de agosto. Segundo o site do STJ, a decisão do ministro impõe ao marroquino uma série de medidas cautelares diversas da prisão: ele não poderá frequentar a Vila Olímpica, nem se aproximar das supostas vítimas ou das testemunhas do caso. O marroquino também não poderá deixar o Brasil sem autorização judicial e, para isso, terá de entregar o passaporte.

    "Como para qualquer brasileiro, não há distinção [para estrangeiros], existe a presunção de inocência. Não há nada de concreto [contra Hassan] e o depoimento das vítimas têm diversas contradições. Atualmente, há medidas cautelares para que as pessoas não precisem permanecer presas, como a retenção do passaporte", disse o advogado de defesa, Paulo Freitas Ribeiro, nesta sexta.

    As camareiras disseram à polícia que a tentativa de estupro ocorreu no dia 2, quando faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica.

    Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza de primeiro grau afirmou que ele poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco. Disse ainda que o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal.

    Medidas alternativas

    Ao analisar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, Rogerio Schietti observou que o fato de se tratar de um atleta reconhecido mundialmente, que disputa os Jogos Olímpicos do Rio, não é impedimento à prisão cautelar. Para ele, “não importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos”.

    De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações. “Não se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade”, afirmou.

    No entanto, assinalou, nem a juíza nem o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a liberdade para o atleta, examinaram a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, como manda a lei.

    “Não houve indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros”, disse Schietti, acrescentando que a prisão provisória é excepcional e “só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes”.



    Do G1 Rio
    Por: Gabriel Barreira

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