CAMPO GRANDE (MS),

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    07/08/2016

    Aposentado por invalidez consegue quitar financiamento de imóvel

    Aposentados precisam ficar atentos ao contrato de compra

    Os segurados do INSS que tiveram uma doença ou sofreram um acidente, ficaram incapazes de exercer qualquer atividade e precisaram se aposentar por invalidez têm a possibilidade de garantir alguns direitos. Um deles tem a ver com a quitação do financiamento de um imóvel em andamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

    Segundo o advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), esse direito deve constar do contrato assinado com qualquer banco:

    — A maioria dos contratos imobiliários tem uma cláusula que garante a quitação da dívida em caso de invalidez. O seguro, que também assegura a cobertura em caso de falecimento, é pago com a prestação do imóvel. É a praxe do mercado. Em algumas linhas de financiamento, porém, não há a obrigatoriedade legal de contração desse seguro, o que impossibilitaria essa quitação.

    Pelas regras atuais, no caso de um empréstimo feito por um trabalhador para a compra de um imóvel, este deverá avisar ao banco quando for acometido pela invalidez. O prazo para comunicar o sinistro, no caso de impossibilidade total e permanente, é de até um ano, contatado a partir da concessão do benefício pelo INSS.

    Para garantir a quitação do imóvel, o segurado deve ficar atento. O aposentado por invalidez deve ir ao banco e verificar a documentação necessária para dar entrada no processo. O banco, de posse dos documentos, encaminhará o processo à seguradora. De maneira geral, as instituições financeiras pedem o contrato de financiamento e a carta de concessão do benefício.

    Direito a abono de 25%

    Poucos beneficiários sabem, mas aposentados que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa (para se alimentar, se locomover ou tomar banho) têm direito a um adicional de 25% do valor do benefício, o chamado auxílio-acompanhante. O INSS estabelece, porém, que só pode solicitar esse pagamento extra o segurado que se aposenta por invalidez.

    Segundo dados do instituto, das 18.605.571 aposentadorias ativas em dezembro de 2015, 206.468 contavam com o benefício adicional. No ano passado, foram concedidos 8.945 auxílios do gênero. Embora o adicional seja concedido apenas para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade do acompanhante, outros beneficiários têm conseguido, na Justiça, o direito ao abono.

    — Existem decisões que concedem o adicional a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, caso o segurado necessite da assistência, mas isso só é concedido por via judicial — disse Luiz Felipe Pereira Veríssimo.

    Quem tem direito?

    De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doenças ou acidentes, forem considerados incapacitados para exercer as atividades que garantem seus sustentos.

    Regras

    O INSS exige 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício, exceto nas hipóteses de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho. A exceção também vale para os segurados que, após se filiarem à Previdência Social, forem acometidos por alguma das doenças especificadas numa lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, a cada três anos.

    Valor do benefício

    A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. No entanto, para os segurados inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

    Revisão

    O aposentado por invalidez tem que passar pela perícia médica do INSS a cada dois anos, para que o instituto comprove que ainda há a incapacidade para o trabalho. Se ficar comprovado que o trabalhador recuperou sua capacidade ou se voltou às atividades, o benefício deixa de ser pago.

    Livre do fator

    Os segurados ficam livres do fator previdenciário, cálculo usado pelo INSS nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo. Assim, os aposentados por invalidez ficam livres do fator e têm os benefícios mensais calculados apenas pelas médias salariais.

    Pente-fino

    O governo federal anunciou que fará um pente-fino nas aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. Esses segurados serão convocados a passar por novas perícias em breve. Por meio de uma portaria interministerial publicada na última sexta-feira, o governo afirmou que aposentados com mais de 60 anos não passarão pela revisão. Os beneficiários serão convocados por meio de cartas, e a orientação do INSS é que não procurem nenhuma agência da Previdência Social por conta própria até que a correspondência chegue em casa.

    DEPOIMENTO: “Nem sabia que tinha esse direito”, diz o aposentado Magno Gonçalves, de 51 anos

    — Quando me aposentei por invalidez, por causa de um acidente de trabalho, eu não tinha noção de que poderia conseguir quitar o financiamento do meu imóvel. Eu nem sabia que tinha contratado um seguro para isso, quando fechei o negócio. Ao ser alertado por um amigo, busquei meus direitos e consegui o benefício. Isso foi de extrema importância, visto que fiquei totalmente impossibilitado de trabalhar. Deu muita tranquilidade.