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    28/06/2016

    Mandetta destaca publicação da lei que prevê entrada forçada em imóveis contra Aedes

    deputado federal Mandetta (DEM/MS) - Divulgação/Arquivo

    Foi publicado nesta terça-feira (28/6), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.301 que autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito. A regra também determina a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito.

    O deputado federal Mandetta (DEM/MS), que integrou a Comissão Mista que analisou a proposta da Lei, comemorou a publicação. Segundo o parlamentar, a medida provisória 712/16, apresentada pelo governo tratava apenas da entrada de agentes comunitários em imóveis abandonados e não tinha mais que cinco ou seis tópicos.

    “A lei vai trazer grandes benefícios no combate ao Aedes Egypt. Ampliamos uma série de questões de que o dia a dia tá mostrando que o sistema tá muito falho, criamos uma fonte de recurso adicional, a rede de habilitação, garantimos o incentivo a linhas de pesquisa e novas parcerias com a rede APAE no caso das crianças com microcefalia. A nova lei ficou muito mais abrangente”, explicou.

    O ingresso forçado previsto na lei poderá ocorrer no caso da ausência do morador e em caso de recusa de acesso ao imóvel. Pelos dados do Ministério da Saúde, 3 milhões de imóveis não puderam ser visitados em todo o País, o que na prática pode invalidar a ação de combate aos mosquitos.

    Ainda de acordo com a nova lei, estão previstas visitas a imóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.

    A lei determina ainda que bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti têm direito ao benefício de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três anos. O valor do benefício é de um salário mínimo. Além disso, mães com filhos com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis meses.



    Fonte: ASSECOM
    Por: Ana Carolina Curvello

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