Notícias, acidentes, economia, política, policial, concursos, empregos, educação, ciência, saúde e cultura.

CG,

  • LEIA TAMBÉM

    09/06/2016

    DOURADOS| Com o ‘Família Acolhedora’ Murilo amplia ações na proteção de menores

    Adolescentes em situação de risco poderão ser acolhidos por famílias selecionadas, que receberão auxílio pelo atendimento 

    Prefeito Murilo coma secretária de Assistência Social, Ledi Ferla; Prefeitura cria mais um programa criado para amparar pessoas em situação de risco - Foto: Assecom/Arquivo

    Dourados tem um novo programa que vai ampliar as ações existentes na proteção à criança e adolescente. É que o prefeito Murilo instituiu o Programa Família Acolhedora, já aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 7, como Lei Nº 3991, de 02 de junho de 2016.

    O programa, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, atenderá a adolescentes, na modalidade de acolhimento na faixa etária de até 17anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastados do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional. A prioridade é para adolescentes indígenas.

    De acordo com a secretária Ledi Ferla, de Assistência Social, falta apenas regulamentar por decreto a questão do atendimento indígena para o programa ser posto em prática. O passo seguinte será lançar o edital para selecionar as famílias acolhedoras. Ledi acredita que a partir de agosto a comunidade já terá os benefícios do programa. “É uma modalidade muito viável para atender crianças e adolescentes em risco, que vem somar ao trabalho das entidades que atendem essa demanda”, afirma a secretária.

    O serviço deve ser organizado em residências de famílias cadastradas para atender adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva judicial. O atendimento será apenas adolescentes residentes no município de Dourados. São adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

    É um serviço de proteção social de alta complexidade que está sendo implantado pela Prefeitura de Dourados. Além do amparo, o programa oferecerá suporte psicossocial às famílias, facilitando sua reorganização e o retorno dos filhos. “A proposta é contribuir para a superação da situação vivida pelo adolescente com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração na familiar ou colocação em uma família substituta”, afirma Ledi. Adolescentes em conflito com a lei e/ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas não poderão ser contemplados nesse programa.

    O acolhimento familiar será mediante “termo de guarda” e competência da autoridade judiciária. O acolhimento não implica privação de sua liberdade, nem impede que os pais, salvo determinação judicial em sentido contrário, possam exercer o direito de visita. O período de acolhimento em Família Acolhedora será de até dois anos.

    A equipe de coordenação do programa será formada por um coordenador, de nível superior; um assistente social e um psicólogo.

    As famílias

    A inscrição das famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora será feita mediante abertura de edital de seleção. O processo de seleção será acompanhado pela equipe técnica do programa. A família acolhedora prestará serviço sem geração de vínculo empregatício ou profissional com a Administração Pública. Também receberão acompanhamento e preparação contínuos voltados ao desempenho de seu papel social.

    As famílias, independentemente de sua condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente, fazendo jus, ainda, a décima terceira bolsa auxílio. A família acolhedora receberá mais uma bolsa auxílio, no valor de um salário mínimo vigente, pelo adolescente acolhido, para que preste toda a assistência que se comprometeu no ato da assinatura do termo. Cada família acolherá até o limite de quatro beneficiários, desde que sejam irmãos.

    Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e verificar a regularidade do Programa, encaminhando à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público relatórios circunstanciados sempre que observar irregularidades na aplicação desta Lei.




    Fonte: ASSECOM