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    31/05/2016

    TCE-MS emite parecer prévio sobre as Contas/2015 do Governo do Estado nesta quarta-feira (01/6)

    Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) - Divulgação

    O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprecia nesta quarta-feira (01/06), às 15 horas, o Balanço Geral e as contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2015. O parecer prévio, que será votado pelos conselheiros do TCE, foi elaborado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves depois de análise detalhada do Balanço, entregue pelo Governo do Estado no último dia 04 de abril. A Sessão será transmitida, ao vivo, pelo Portal do Tribunal, no endereço eletrônico: www.tce.ms.gov.br.

    O Balanço foi encaminhado para análise da Comissão Especial de Assessoramento e posteriormente da 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo e seguindo para avaliação da Auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC). Com base nestas análises técnicas e jurídicas o conselheiro Iran Coelho elaborou o relatório-voto que será apreciado pelo Plenário do TCE/MS. O documento segue posteriormente para apreciação político-administrativa da Assembleia Legislativa.

    O presente parecer prévio trata exclusivamente das Contas de Governo, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sendo que as contas de gestão apresentadas por todos os ordenadores de despesas, que compõem a estrutura da Administração Pública Estadual, são apreciadas em processos próprios encaminhados ao Tribunal de Contas, de maneira individualizada.

    Diversos aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram fundamentais para se avaliar a adequação das contas do Governo, “principalmente no que se refere ao cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios de investimento de 25% na educação e 12% na saúde e respeito ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida com os gastos com pessoal”.

    O conselheiro presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Waldir Neves Barbosa, recebeu no dia 04/04/16, o Balanço Geral de 2015 do Governo do Estado, e pela primeira vez entregue pelo próprio governador, Reinaldo Azambuja, acompanhado da superintendente de Contabilidade Geral do Estado, Oraide Serafim Baptista Katayama, e dos secretários de Estado, Márcio Monteiro da Fazenda, e Sérgio de Paula, da Casa Civil.

    Na oportunidade o presidente do TCE/MS registrou que a documentação foi entregue e protocolada rigorosamente dentro do prazo estabelecido na Instrução normativa nº 35, de 14/12/11, que determina o encaminhamento da prestação de contas anual do Governo em até 60 dias após o início da sessão legislativa, ocorrida em 02 de fevereiro deste ano.

    Números 

    Embora o resultado da prestação de contas seja divulgado somente após a Sessão pelo Tribunal de Contas, conforme o regimento interno, o governador Reinaldo Azambuja antecipou que o limite constitucional de 12% na Saúde, em 2015 registrou aplicação de 12,69% sem a utilização da Lei do Rateio, e que se fosse aplicada, chegaria a mais de 16%.

    Ele esclareceu que em Mato Grosso do Sul, uma lei permite que dinheiro da saúde seja transferido para outros fins. Trata-se da Lei 2.261, de 16 de julho de 2001, (Denominada Lei do Rateio) que disciplina sistema de rateio de despesas e apropriação de custos entre órgãos da administração direta, autarquias e fundações. “O Estado de Mato Grosso do Sul tem a Lei do Rateio, que tira o dinheiro da saúde e que pode usar para pagar servidor inativo, entre outras coisas, mas que aguarda uma decisão judicial sobre a sua utilização e validade nos Balanços”, explicou o governador que ressaltou que na sua gestão, isso não foi aplicada, e que “apesar de toda a carência ainda encontrada na saúde, fizemos um esforço para aumentar os investimentos neste primeiro ano de governo”, justificou. 

    Segundo a superintendente de Contabilidade Geral, Oraide Katayama “durante o exercício de 2015 realizamos o acompanhamento e orientação às unidades gestoras, observando os princípios contábeis e disposições normativas que regem a administração pública”, explicou.

    Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são fundamentais para se julgar a adequação das contas do Governo, principalmente no que se refere ao cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios de investimento de 25% na educação e 12% na saúde e respeito ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida com os gastos de pessoal. Outro ponto a ser analisado é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que vai averiguar se os recursos foram adequadamente destinados e se as transferências de verbas foram feitas com a devida autorização legislativa.



    Fonte: ASSECOM
    Por: Luiz Junot