CAMPO GRANDE (MS),

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    14/04/2016

    OAB/MS ingressa como amicus curiae em ADI que trata isenção do IPTU à vítimas de enchentes

    Foto: Gerson Walber

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ingressou como amicus curiae no julgamento que debate a constitucionalidade da Lei Municipal 5.614/2015, que trata da isenção ou desconto do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos na Capital. A intervenção da OAB/MS como amicus curiae foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

    A lei surgiu em razão de uma discussão da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS e da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI), que participaram da elaboração do Projeto de Lei (PL), vetado duas vezes pelo Executivo. A admissão da OAB/MS na qualidade de “amigo da corte” possibilitará a apresentação de informações relevantes e dados técnico-jurídicos para colaborar com o julgamento, já que como entidade constituída, a OAB tem prerrogativa de intervir legalmente no processo para acompanhamento.

    O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche destacou que a teor da lei está dentro da constitucionalidade e que a instituição tem o interesse em defender a validade do texto. Segundo ele, o parecer emitido pelas comissões da Ordem identificou a viabilidade dos moradores ao direito à isenção do imposto. “Essa é mais uma ação da OAB visando proteção à sociedade. Quando existem causas de relevância, a Ordem se imiscui para defender também o direito do cidadão”, garantiu o presidente da Seccional, Mansour Karmouche.

    O benefício, de acordo com a proposta, valerá para os imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes. O texto afirma que o desconto ou isenção é concedido no ano seguinte ao do incidente, com um limite máximo de R$ 20 mil. Serão considerados como provas do contribuinte boletim de ocorrência, reportagens veiculadas na imprensa sobre o assunto, fotografias e localização do ocorrido pelo Sistema de Posicionamento Global (GPS).

    Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI), Marcelo Alves Vieira, a discussão travada na ação judicial está ligada às regras tributárias de competência, isenção e remissão previstas na Constituição Federal e no Código Tribunal Nacional. “Com o ingresso da OAB/MS no feito será realizado um estudo aprofundado dos fundamentos articulados pelas partes, para posterior manifestação”, concluiu.

    O presidente da Comissão de Meio Ambiente (COMAM), Arlindo Muniz, disse que o objetivo da OAB/MS é municiar o desembargador relator de informação técnica e jurídica para um julgamento justo porque entendemos que não há inconstitucionalidade nenhuma e a lei faz uma reposição de justiça para a população. “As pessoas afetadas pelas enchentes são as mais carentes. Os bairros construídos nas periferias não têm o mínimo de infraestrutura e o Estado tem que fazer a justiça social, no mínimo, pela isenção do IPTU”, declarou.




    Fonte: ASSECOM