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    05/02/2016

    SIDROLÂNDIA, MS| Prefeitura anuncia início das inscrições para o Programa Bolsa Universitária

    Reprodução

    A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças publicou o Edital Nº 001/2016 anunciando a abertura no próximo dia 15 de fevereiro de inscrições para o Programa Bolsa Universitária. Confira a integra do Edital. 

    EDITAL N° 001/2016 - BOLSA UNIVERSITÁRIA 

    O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,faz saber que, no período do dia 15.02.2016 ao dia 19.02.2016, estarão abertas as inscrições para o Programa Bolsa Universitária, instituído pela Lei Municipal n.° 1.231/2005, sob o planejamento, organização e execução da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, 

    01 – OBJETO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA 

    1.1. O objeto do Programa Bolsa Universitária consiste em um auxílio financeiro para custeio de curso de graduação em nível superior, que será concedido ao universitário domiciliado em Sidrolândia a mais de 03 (três) anos, que comprovadamente não possa custear um curso de nível superior sem prejuízo do sustento familiar e, que preencha todos os requisitos do regulamento. 

    1.2. A ajuda de custo está condicionada ao enquadramento nos critérios fixados pelo Regulamento da Bolsa Universitária e seu Anexo I . (Decreto Municipal n° 245/2013). 

    02 – OBJETO DO PRESENTE EDITAL 

    2.1. O objeto do presente edital é a concessão do benefício de bolsa universitária para o período correspondente ao 1° (primeiro) semestre de 2016. 

    03 - DAS INSCRIÇÕES 

    3.1. Poderão se inscrever no Programa os universitários que : 

    a) possuir domicílio no Município de Sidrolândia/MS a mais de 3 anos; 

    b) comprovar que não possui renda familiar bruta superior a 05 (cinco) salários mínimos; 

    c) não possuir curso superior; 

    d) não ser beneficiário de outro programa de cunho educacional; 

    e)encontrar-se matriculado regularmente em instituição de ensino superior; 

    f) não tenha reprovado em nenhum ano letivo do curso; (Comprovação mediante declaração da Universidade); 

    g) não tenha dependência na grade curricular. (Comprovação mediante Declaração da Universidade); 

    04 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO ou REINSCRIÇÃO 

    4.1. É necessário a apresentação dos seguintes documentos, no ato da inscrição/reinscrição. 

    I – cópia dos documentos pessoais (CPF e RG); 

    II – 01 (uma) foto 3x4; 

    III – termo de compromisso devidamente preenchido, onde o candidato consignará a sua renda familiar e assumirá o compromisso de prestar 32 horas mensais de serviços em favor do Município, na sua área de atuação profissional, à época que melhor convir ao Município; (O formulário do referido Termo de Compromisso será fornecido na sede do Departamento de Bolsa Universitária) 

    IV – Cópia do Histórico Escolar do ensino Médio; 

    V – Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, despesas com moradia (aluguel ou financiamento), despesas médicas e pensão alimentícia; 

    VI – comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (obs. A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, holerites, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, declaração de próprio punha, para trabalhadores informais ou qualquer outro meio que possibilite a aferição) 

    VII – Histórico acadêmico. 

    VIII – Comprovante de matricula ou re-matrícula. 

    Parágrafo único. A não apresentação dos referidos documentos no ato da inscrição acarretará o indeferido do benefício. 

    4.2. nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal n° 245/2013, os candidatos já beneficiados pelo Programa ficam dispensados, na re-matrícula, da apresentação dos documentos descritos nos incisos I, II, II e IV do artigo 10 do referido decreto, devendo apresentar apenas o comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc....), comprovante de re-matrícula e o comprovante de renda familiar. 

    4.3. A não apresentação da documentação exigida acarretará o indeferimento automático do benefício. 

    4.4. A realização da inscrição/reinscrição no Programa não garante a concessão do benefício. 

    05 – DO LOCAL DA INSCRIÇÃO 

    5.1. As inscrições serão na Secretaria de Assistência social das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. 

    06 – DAS DISPOSIÇOES FINAIS 

    6.1. No período correspondente ao 1° semestre de 2016 será destinada ao Programa Bolsa Universitária a importância mensal de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). 

    6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 


    Sidrolândia/MS, 04 de fevereiro de 2016 


    ARI BASSO 

    Prefeito Municipal 





    Fonte: ASSECOM
    Por: Cid Pinheiro