VOCÊ - Pronome de
tratamento, contraído de Vossa Mercê, empregado ou como tratamento íntimo entre
iguais ou como tratamento de superior para inferior. Abreviatura (v. = você;
vv. = vocês).
Você é
o interlocutor ou a interlocutora.
O
pronome você não pode ser empregado
com valor genérico, pois se caracterizará como muleta linguística, horrível
apelação intelectiva, que soa como subestimação à capacidade de raciocínio do
leitor ou ouvinte.
Exemplos
de usos indevidos do pronome você:
"Quando
você fica menstruada, passa a ser uma mulher diferente!" - Aluna
dialogando com o professor.
"Depois
que você contrai o vírus do HIV, passa a ver a vida de outra forma!" -
Médico proferindo uma palestra.
“Quando
você pega uma doença venérea, suas noites passam a ser angustiantes, imersas em
dores e sofrimento!" - Secretária de Saúde de uma determinada capital,
durante entrevista num programa de televisão.
“Quando
você se droga, age como outra pessoa!" -
Detento
conversando com um professor, diante dos acadêmicos do curso de Direito: “Meu!
Aqui na prisão, você dorme com um olho aberto e outro fechado porque todo mundo
quer te traçar, cara!”
Uma prostituta,
ladra e viciada em cocaína disse à repórter: “Depois que você fuma um baseado,
cara, você libera até o ... para manter o vício”!
Quem
usa o pronome você conforme os exemplos citados, torna-se desagradável por
forçar o interlocutor a ser "compartilhante" da situação.
Você
que não é você: forma inadequada; asneira; linguagem de bêbedo, agressão e
violação à cultura. Forma preferida por pessoas que não têm compromisso com a
pátria, tampouco com a própria imagem.
Você -
pronome que não deve ser empregado quando uma pessoa se dirige a outra com a
qual não haja a devida intimidade. Quem o fizer, incorrerá no risco de lhe
sobrevir desagradáveis consequências, visto que a conotação da palavra poderá
induzir o interlocutor às interpretações que o levem a agir com exagerada e
inconveniente afetividade.
Por
respeito, adequada educação, polidez, qualificação profissional e bom-senso,
preferivelmente, se deve empregar outra forma de tratamento, e não o vocábulo
você.
Em
certos ambientes, convém o uso do tratamento como: professor; professora;
doutor; doutora; mestre; reverendo; reverenda; senhor ou senhora. Estas formas
de tratamento foram instituídas para serem usadas por pessoas que gostam da
mútua respeitabilidade.
VOCÊ É DESONESTO / VOCÊ É LADRÃO / VOCÊ ROUBOU - Afirmar que uma pessoa é desonesta, sem a devida
prova, constitui ofensa à dignidade, sendo, portanto crime de injúria, conforme
dispõe o art. 140 do Código Penal. A pena imposta ao autor é de detenção, de
seis meses a dois anos, além de multa.
Chamar
outrem de ladrão, sem a devida comprovação, caracteriza delito de injúria.
O
Código de Processo Penal, nos arts. 256, 519 a 523, trata do processo de
julgamento dos crimes de calúnia e injúria - competência do juiz singular.
Lei nº
4.737/1965, art. 326 (injúria em propaganda eleitoral).
Lei nº
4.117/1965 (Código Brasileiro de Telecomunicações), art. 53.
Lei nº
5.250/1967 (injúria de imprensa), art. 22.
Lei nº
8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados), art. 7º, § 2º.
Consoante
o § 1º do art. 140 do Código Penal, o juiz pode deixar de aplicar a pena:
I -
quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II -
no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou
pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena -
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente
à violência.
§ 3º
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena -
reclusão de 1(um) a 3 (três) anos e multa.
Há que
se observar a incoerência relacionada ao apenamento imposto ao autor de injúria
qualificada, se comparado ao de alguém que comete homicídio culposo na direção
de veículo automotor (art. 301 Código de Trânsito Brasileiro), ou por aborto (1
a 3 anos de detenção, art.121, 3º, CP; autoaborto (124 e do aborto consentido
(art. 125, do Código Penal). Também em relação à lesão corporal grave (art.
129, do Código Penal) e à lesão corporal culposa, praticada na direção de
veículo automotor (art. 303 CTB), bem como ao crime de furto simples (art. 155,
caput, do Código Penal), ao crime de corrupção de menores (art. 218, CP), de
transmissão de moléstia grave (art. 131, do Código Penal), de estelionato (art.
171, CP), de sequestro (art. 148, CP), de atentado ao pudor mediante fraude
(art. 216, do Código Penal), de constrangimento ilegal (art.146, CP), de
participação em rixa (art. 137, do Código Penal), de ameaça de morte (art. 147,
CP), de abandono material (art. 244, do Código Penal) etc. (grifos acrescidos).
Afirmar
que alguém roubou, sem a devida prova, caracteriza crime de calúnia (art. 138
do Código Penal). Ver tb. CALÚNIA / DESACATO / DIFAMAÇÃO / INJÚRIA.
XULIPA - significa bofetada,
tabefe.
XUXU - grafia incorreta de
chuchu.
ZUMBIDO / ZUNIDO - Zumbido é
sussurro; cochicho; ruído.
Zumbido é a imitação do ruído
produzido pela abelhas. Exemplos:
Em
roda lhe enxameia todo o povo a zumbir.
O
inseto zumbe à procura de flores.
“Não
sei se é anemia ou mal do coração que me faz zumbir os ouvidos.”
Ela
zumbia cochichos e intrigas.
Zunido que é som agudo,
sibilante, produzido pelo vento que, com determinada velocidade escoa-se por
frestas ou por entre ramarias de árvores. Também pode ser produzido por
instrumentos utilizado por muitos povos e por determinada tribos para diversão
e em rituais.
ZUMBRIR - significa curvar-se;
humilhar-se.
ZURZIR - significa acoitar,
vergastar, fustigar; bater em; fazer mal a; proferir ou escrever palavras
ásperas contra (alguém):
Na sua
lide campesina, o peão zurzia o seu cavalo.
Ofensa
que zurzia.
Cognatos:
zurzidor; zurzinada; zurzidura; zurzidela etc.
