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    08/02/2016

    LÍNGUA PORTUGUESA| Professor Fernando Marques


    VOCÊ - Pronome de tratamento, contraído de Vossa Mercê, empregado ou como tratamento íntimo entre iguais ou como tratamento de superior para inferior. Abreviatura (v. = você; vv. = vocês). 

    Você é o interlocutor ou a interlocutora.

    O pronome você não pode ser empregado com valor genérico, pois se caracterizará como muleta linguística, horrível apelação intelectiva, que soa como subestimação à capacidade de raciocínio do leitor ou ouvinte.

    Exemplos de usos indevidos do pronome você:

    "Quando você fica menstruada, passa a ser uma mulher diferente!" - Aluna dialogando com o professor.

    "Depois que você contrai o vírus do HIV, passa a ver a vida de outra forma!" - Médico proferindo uma palestra.

    “Quando você pega uma doença venérea, suas noites passam a ser angustiantes, imersas em dores e sofrimento!" - Secretária de Saúde de uma determinada capital, durante entrevista num programa de televisão.

    “Quando você se droga, age como outra pessoa!" -

    Detento conversando com um professor, diante dos acadêmicos do curso de Direito: “Meu! Aqui na prisão, você dorme com um olho aberto e outro fechado porque todo mundo quer te traçar, cara!”

    Uma prostituta, ladra e viciada em cocaína disse à repórter: “Depois que você fuma um baseado, cara, você libera até o ... para manter o vício”!

    Quem usa o pronome você conforme os exemplos citados, torna-se desagradável por forçar o interlocutor a ser "compartilhante" da situação.

    Você que não é você: forma inadequada; asneira; linguagem de bêbedo, agressão e violação à cultura. Forma preferida por pessoas que não têm compromisso com a pátria, tampouco com a própria imagem.

    Você - pronome que não deve ser empregado quando uma pessoa se dirige a outra com a qual não haja a devida intimidade. Quem o fizer, incorrerá no risco de lhe sobrevir desagradáveis consequências, visto que a conotação da palavra poderá induzir o interlocutor às interpretações que o levem a agir com exagerada e inconveniente afetividade.

    Por respeito, adequada educação, polidez, qualificação profissional e bom-senso, preferivelmente, se deve empregar outra forma de tratamento, e não o vocábulo você. 

    Em certos ambientes, convém o uso do tratamento como: professor; professora; doutor; doutora; mestre; reverendo; reverenda; senhor ou senhora. Estas formas de tratamento foram instituídas para serem usadas por pessoas que gostam da mútua respeitabilidade. 

    VOCÊ É DESONESTO / VOCÊ É LADRÃO / VOCÊ ROUBOU - Afirmar que uma pessoa é desonesta, sem a devida prova, constitui ofensa à dignidade, sendo, portanto crime de injúria, conforme dispõe o art. 140 do Código Penal. A pena imposta ao autor é de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa.  

    Chamar outrem de ladrão, sem a devida comprovação, caracteriza delito de injúria.

    O Código de Processo Penal, nos arts. 256, 519 a 523, trata do processo de julgamento dos crimes de calúnia e injúria - competência do juiz singular.

    Lei nº 4.737/1965, art. 326 (injúria em propaganda eleitoral).

    Lei nº 4.117/1965 (Código Brasileiro de Telecomunicações), art. 53.

    Lei nº 5.250/1967 (injúria de imprensa), art. 22.

    Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados), art. 7º, § 2º.

    Consoante o § 1º do art. 140 do Código Penal, o juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de 1(um) a 3 (três) anos e multa. 

    Há que se observar a incoerência relacionada ao apenamento imposto ao autor de injúria qualificada, se comparado ao de alguém que comete homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 301 Código de Trânsito Brasileiro), ou por aborto (1 a 3 anos de detenção, art.121, 3º, CP; autoaborto (124 e do aborto consentido (art. 125, do Código Penal). Também em relação à lesão corporal grave (art. 129, do Código Penal) e à lesão corporal culposa, praticada na direção de veículo automotor (art. 303 CTB), bem como ao crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), ao crime de corrupção de menores (art. 218, CP), de transmissão de moléstia grave (art. 131, do Código Penal), de estelionato (art. 171, CP), de sequestro (art. 148, CP), de atentado ao pudor mediante fraude (art. 216, do Código Penal), de constrangimento ilegal (art.146, CP), de participação em rixa (art. 137, do Código Penal), de ameaça de morte (art. 147, CP), de abandono material (art. 244, do Código Penal) etc. (grifos acrescidos).

    Afirmar que alguém roubou, sem a devida prova, caracteriza crime de calúnia (art. 138 do Código Penal). Ver tb. CALÚNIA / DESACATO / DIFAMAÇÃO / INJÚRIA. 

    XULIPA - significa bofetada, tabefe.

    XUXU - grafia incorreta de chuchu.

    ZUMBIDO / ZUNIDO - Zumbido é sussurro; cochicho; ruído.

    Zumbido é a imitação do ruído produzido pela abelhas. Exemplos:

    Em roda lhe enxameia todo o povo a zumbir.

    O inseto zumbe à procura de flores.

    “Não sei se é anemia ou mal do coração que me faz zumbir os ouvidos.”

    Ela zumbia cochichos e intrigas.

    Zunido que é som agudo, sibilante, produzido pelo vento que, com determinada velocidade escoa-se por frestas ou por entre ramarias de árvores. Também pode ser produzido por instrumentos utilizado por muitos povos e por determinada tribos para diversão e em rituais.   
     
    ZUMBRIR - significa curvar-se; humilhar-se.

    ZURZIR - significa acoitar, vergastar, fustigar; bater em; fazer mal a; proferir ou escrever palavras ásperas contra (alguém):

    Na sua lide campesina, o peão zurzia o seu cavalo.

    Ofensa que zurzia.

    Cognatos: zurzidor; zurzinada; zurzidura; zurzidela etc.