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    21/01/2016

    SIDROLÂNDIA, MS| Prefeitura publica decreto com regras para o transporte universitário

    Foto: Cezar Dias

    Decreto publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial regulamenta o subsídio do transporte universitário. Os inscritos terão de apresentar documentação que passará pelo crivo de uma comissão integrada por dois representantes da Prefeitura; um da Câmara e dois da associação que representa os estudantes. Esta comissão terá competência para verificar in loco, caso julgue necessário, a veracidade das declarações prestadas pelos acadêmicos e até pedir a declaração de Imposto de Renda, para comprovar se fato, tem renda familiar de até três salários mínimos. 

    No orçamento deste ano foi prevista uma dotação orçamentária de R$ 1.850,000,00 para custear o programa, uma média de R$ 185 mil por mês, R$ 35 mil a mais que o valor do ano passado. O decreto deixa claro que será obedecida a ordem de inscrição e a dotação disponível. Ou seja, não basta o aluno está enquadrado nos critérios para ter o benefício. O deferimento dependerá da disponibilidade financeira.

    Os alunos que pagam pelo serviço, não poderão compartilhar os mesmos ônibus dos universitários subsidiados. A Guimarães e a Seriema Transporte devem explorar o serviço (cada um com dois ônibus) cobrando dos estudantes R$ 295,00 de mensalidade.

    Para ter direito à subvenção, a renda familiar do estudante não poderá ultrapassar três salários mínimos; ele vai precisar comprovar ser eleitor na cidade e morar aqui há pelo menos um ano. 

    Confira o Edital Nº 02/2016 divulgado pela Associação dos Universitários.

    ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS CAMPESINOS DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

    PROCESSO SELETIVO TRANSPORTE DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO

    Edital Nº 02/ 2016

    A Associação dos Universitários Campesinos de Sidrolândia – AUCSIDRO, pessoa pública de direito privado, representante no município de estudantes universitários e cursistas técnicos que estudam nas cidades de Campo Grande e Maracaju no Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na rua: Santa Catarina, nº 530 Centro, Centro, CEP 79.170-000 e, neste ato representado por sua Presidente, Senhora Maria Nazareth Bezerra, RG, CPF, com base na Lei Municipal nº 1.670/2014, faz saber, a quem interessar possa que estarão abertas as inscrições visando à seleção de candidatos a subvenção do transporte universitário para deslocamento a cidade de Campo Grande e Maracaju de estudantes universitários ou de cursos técnicos, residentes no Município de Sidrolândia, MS. 

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    1.1 Este Processo Seletivo visa à seleção dos (as) alunos a serem contemplados (as) com o recebimento mensal ou parcial de subvenção do transporte universitário.

    1.2 O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela seguinte Comissão Organizadora: 

    A) Representante do poder executivo: 

    A ser indicado pelo chefe do poder executivo local.

    B) Representante do poder legislativo: 

    A ser indicado pela Câmara de Vereadores do municipal. 

    C) Representante dos Estudantes 

    Representado pela presidente da associação AUCSIDRO

    D) Representante da comunidade indígena:

    A ser indicado em assembleia pelas comunidades indígenas o município

    E) Representante dos Assentados:

    A ser indicado pelas associações de classe dos assentados no município

    1.3 O resultado da seleção dos candidatos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sidrolândia em locais público de livre acesso à população.

    1.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade para concessão do benefício de auxílio transporte aos candidatos selecionados para gozo no ano letivo de 2016. 

    2. DAS INSCRIÇÕES 

    2.1. Para inscrever se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e protocolar seu pedido entre às 8h00 e 17h00, respeitando horário de almoço das 11h00 e 13h00 do período compreendido entre os dias 25/01/2016 (segunda-feira) e 27/01/2016 (quarta - feira) junto ao posto da Comissão Organizadora localizado na sede da AUCSIDRO, Rua: Santa Catarina, nº 530 Centro, Centro, CEP 79.170-000, Centro de Sidrolândia, MS. 

    2.2. A subvenção ou Auxilio será destinada a atender as despesas do estudante contemplado com o transporte para as cidades de Campo Grande e Maracaju – MS, observando os seguintes requisitos conforme a Lei 1670 de 08 de outubro de 2014.

    2.3 Para os alunos que não possuir renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos de rendimento bruto, o auxilio ou subvenção será de 100% (cem por cento) do valor individualizado do transporte, e havendo saldo orçamentário e financeiro previsto para o custeio da despesa autorizada pela Lei 1670 de 08 de outubro de 2014, serão rateados entre alunos cuja renda familiar for superior a 03 (três) e inferior a (05) salários mínimos. 

    2.4 Estar cursando, na data da aprovação da Lei, primeira graduação, já ter iniciado o curso técnico de não oferecidos no Município de Sidrolândia.

    2.5 Alunos que foram beneficiários e que comprovou assiduidade de frequência escolar não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.

    2.6 Comprovar residência no Município de Sidrolândia de no 01 (mínimo um ano) até a data da aprovação da Lei, ou que comprovadamente demonstre ter se transferido para o Município por motivo de transferência profissional.

    2.7 Não poderão receber o beneficio ou subvenção de acordo com a pela Lei 1670 de 08 de outubro de 2014. Alunos de curso preparatórios ou de segundo grau que esteja funcionando regularmente no Município, salvo se comprovada a inexistência de vaga. Alunos que foram beneficiários do ano de 2016 que não comprovaram assiduidade de frequência escolar não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.

    2.8 Poderão ser beneficiados pela Lei 1670 de 08 de outubro de 2014, alunos que ingressaram em Universidades Publica mesmo que o curso seja ofertado no Município de Sidrolândia em Faculdades ou Universidades particulares. 

    2.9 Poderão ser beneficiados acadêmicos ou Cursista técnicos que na data de implantação da pela Lei 1670 de 08 de outubro de 2014, já estejam matriculados em cursos de graduação, Licenciatura ou ensino Técnico que sejam ofertados no Município.

    03 Preferencialmente deverão ser contemplados com o beneficio ou subvenção concedidos em decorrência pela Lei 1670 de 08 de outubro de 2014, os alunos beneficiários de bolsa de estudos concedidas pelo Município, Estado ou Governo Federal.

    3.1 A ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso poderá ser baixada juntamente com este edital que estará disponível nos sites de comunicação como também na AUCSIDRO devera ser assinada pelo candidato, ou por seu representante legal caso seja menor de 18 anos. 

    3.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e anexos. 

    3.3. Fotocópia simples da cédula de identidade ou registro de nascimento para os menores, Título de eleitor aos com obrigação de votar, CPF, documentos estes do candidato e de todos os integrantes da família e uma foto ¾ do acadêmico ou aluno de curso técnico; 

    3.4 Serão considerados como comprovante de residência, faturas de energia elétrica, água ou telefone; contratos de aluguel do candidato ou de membro da família com firma reconhecida (cópia autenticada) e documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal.

    3.5 Deverão ser apresentados comprovante de matricula ano 2016, grade curricular e atestado de dependências ou readequação na grade de disciplinas de anos anteriores.

    3.6 As informações prestadas na ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 

    3.8 Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato será considerada e eventualmente deferida apenas a última que tiver sido efetuada/encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

    4. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO 

    4.1 Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem a ficha de inscrição e compromisso devidamente preenchida e assinada em conjunto com a documentação comprobatória exigidas no presente edital.

    4.2 A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação presentada pelo candidato por ocasião das inscrições. 

    4.3 Somente serão analisados os documentos apresentados em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações da ficha de inscrição e compromisso e dos documentos anexos; 

    4.4 Somente serão aceitos documentos para fins de análise classificatória entregues no ato da inscrição em envelope lacrado e encaminhado a Comissão de Seleção do Transporte universitário, sendo vedada a entrega posterior, eventual juntada de documentos intempestivos serão desconsiderados; 

    4.5 No ato da inscrição o candidato declarará, sob pena de indeferimento da inscrição: 

    4.6 Que as fotocópias apresentadas são fiéis à via original; 

    4.7 Após a análise da documentação dos candidatos inscritos será fixada em locais públicos, bem como, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Sidrolândia o resultado do processo seletivo, abrindo-se prazo de 48 horas para recursos a serem entregues na sede da AUCSIDRO.

    4.8 Após o julgamento dos recursos quanto à listagem de inscrições com a análise prévia, eventualmente interposta, será publicado o resultado final, não cabendo mais recursos. 

    4.9 Do resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso e sua listagem será afixada no Paço Municipal de Sidrolândia, bem como, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sidrolândia. 

    5. DOS RECURSOS 

    5.1 É admitido recurso quanto: ao edital; e a listagem de inscrições com a análise prévia de classificação.

    5.2 O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo no prazo de até 2 (dois) dias uteis após a publicação do ato impugnado; 

    5.3 O recurso deve ser protocolado em horário regular de expediente na sede AUCSIDRO dirigidos a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, obedecendo aos prazos e requisitos elencados neste edital. 

    5.4 No recurso deverão constar o nome completo do candidato, assinatura e a fundamentação, com argumentação lógica, objetiva e consistente. 

    5.5 Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o presente capítulo; 

    5.6 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos mesmos serão expressos em quadro próprio na classificação final como "Deferido" ou "Indeferido"; 

    5.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo; 

    5.8 Uma vez julgado qualquer recurso não será admitido qualquer pedido de revisão do julgamento.

    6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

    6.1 Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital. 

    6.2 No ato da concessão do benefício, a Comissão Organizadora reserva-se no direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como, solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários. 

    6.3 Quaisquer tentativa de burlar o sistema, bem como o descumprimento de qualquer dos itens deste edital acarretará a perda imediata do benefício. 

    6.4 Para recebimento do benefício, os candidatos classificados deverão possuir a carteirinha confeccionada pela AUCSIDRO de Sidrolândia e estar devidamente quite com suas obrigações. 

    6.5 O custo pela confecção da carteirinha e as segunda vias eventualmente requisitadas serão de R$ 10,00 (dez reais). 

    6.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

    6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 

    6.8 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca Sidrolândia. 

    Sidrolândia, MS, 20 de Janeiro de 2016.

    Maria Nazareth Bezerra

    Presidente




    Fonte: ASSECOM
    Por: Cid Pinheiro