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    26/01/2016

    Justiça: Advogado faz petição em versos e juiz decide com poesia

    Advogado da vítima contestou a seguradora em uma única estrofe, com 18 versos livres

    A decisão foi da 4ª Vara Cível de Palmas (Foto: Divulgação)

    Uma decisão em forma de poesia em processo chamou atenção na 4ª Vara Cível de Palmas. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ), a disputa judicial entre um motociclista que se acidentou e sofreu invalidez permanente e uma companhia de seguros gerou a produção de uma petição em versos e de uma decisão em forma de prosa e poesia.

    Segundo a assessoria, a seguradora ajuizou uma ação defendendo que o processo ajuizado pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso do Tocantins, uma vez que o aciente que invalidou o motociclista aconteceu em Pugmil, 108 km da Capital. Após a ação, o advogado da vítima contestou a seguradora em uma única estrofe, com 18 versos livres.

    Na petição, o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside. Para surpresa, em seu relatório de decisão, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa e poesia para negar a procedência da ação da empresa.

    Confira:

    Petição do advogado:

    "O autor sobre o evento sete (07) vem falar
    Que lesado foi ao acidentar
    Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
    Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
    Sendo competência territorial pôde optar
    Seja, onde há sucursal ou onde morar
    Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
    Ademais, o réu sabe que deve pagar,
    Aqui ou em outro lugar
    Porém, para modificar, não basta alegar
    Prejuízo tem que demonstrar
    Sobre esse intento não conseguiu provar.
    Portanto, o autor para finalizar
    Pede para o doutor, a presente rejeitar
    Essa é a contestação,
    Parece de canastrão
    Mas, sem atrevimento.
    Pede, suplica o deferimento",
    compôs o autor da contestação, o advogado Carlos Antonio do Nascimento.

    Decisão do juiz:

    Em versos e jurisprudências responde o excepto;
    Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
    O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
    Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
    A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
    Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
    Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
    Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
    Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
    Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
    Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
    O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
    A contestação não parece de canastrão;
    Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
    Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
    Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
    De fato a jurisprudência é de remanso;
    Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
    Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
    Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza,
    É preciso colocar na espera um ponto final;
    Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
    Firmo de logo a competência do juízo da capital;
    É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta",
    anotou o juiz nas cinco estrofes que usou para fundamentar a decisão pela improcedência da ação da seguradora.





    Fonte: Jornal do Tocantins