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    06/01/2016

    Governador autoriza substituição de NF-e por Cupom Fiscal Eletrônico em comércio varejista

    Decreto torna emissão do documento obrigatória 

    Divulgação

    O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), aprovou a substituição da NF-e Nota Fiscal Eletrônica pela emissão do Cupom Fiscal Eletrônico. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial e beneficia os contribuintes varejistas.

    Conforme o decreto 14.308, de 16 de novembro de 2015, “a emissão de NF-e, modelo 65, contendo a indicação '(NFC-e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)', é obrigatória para os estabelecimentos que, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31 de dezembro de 2015, exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”.

    A publicação de hoje acrescenta à este decreto, a possibilidade de substituição de NF-e por Cupom Fiscal. “Podem optar pela emissão de Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF (CF-e-ECF), em substituição à emissão da NF-e, modelo 65, contendo a indicação “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)”, diz o texto.

    Ainda conforme a publicação, a emissão da NF-e passa a ser obrigatória a partir de 1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 1,8 milhão.

    Para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, a obrigatoriedade passa a valer em setembro de 2017.

    O texto completo do decreto 14.308 pode ser acessado na página 2 do Diário Oficial do dia 17 de novembro de 2015. Já a alteração, pode ser acessada na página 1 da edição de hoje.



    Fonte: Midiamax
    Por: Alexandro Barboza
    Link original: http://www.midiamax.com.br/transparencia/governador-autoriza-substituicao-nf-cupom-fiscal-eletronico-comercio-varejista-286366