Notícias, acidentes, economia, política, policial, concursos, empregos, educação, ciência, saúde e cultura.

CG,

  • LEIA TAMBÉM

    01/12/2015

    TJ do DF condena Zeca Pagodinho por fraude em shows sem licitação

    Cantor terá de prestar serviços comunitários e pagar multa; cabe recurso. Eventos em Brasília foram superfaturados, segundo Ministério Público.

    Zeca Pagodinho durante desfile na Sapucaí (Foto: Rodrigo Gorosito/G1)

    O cantor Zeca Pagodinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a passar três anos detido, em regime aberto, por suspeita de fraude na contratação de shows pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur) em 2008. A decisão do TJ saiu no dia 19 de novembro. Cabe recurso à decisão da juíza Ana Claudia Barreto, da 5ª Vara Criminal. Procurada, a assessoria do cantor Zeca Pagodinho não se manifestou até a publicação desta reportagem.

    Além do artista, também foram condenadas outras quatro pessoas das empresas responsáveis pela produção e pela contratação do show. De acordo com o Ministério Público, todos deixaram de cumprir "formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação" em shows de dois eventos. O primeiro foi a Expoagro, realizada em 18 de abril de 2008, e o segundo foi o aniversário de Brasília, comemorado no dia 21 de abril do mesmo ano.

    Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur sem realizar licitação. Para o MP, além de não conseguir comprovar o orçamento detalhando todos os custos, os suspeitos também superfaturaram os dois eventos. Só no primeiro show, o órgão diz que Zeca Pagodinho recebeu R$ 170 mil de cachê, enquanto outras comemorações realizadas em Brasília no mesmo período custavam em média R$ 200 mil para o pagamento de artistas e montagem da estrutura dos eventos.

    "Registro que o aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer show artístico, pois, em que pese a notória popularidade do réu, não se trata de um cantor que tivesse 'laços' com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília, mas apenas de um cantor escolhido pela empresa de turismo, que deveria ter optado por outro cantor ao constatar essa cobrança abusiva e dissociada da realidade", diz a juíza na decisão.

    A pena de Zeca pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de valor a ser definido pela Justiça. Ex-funcionários da Brasiliatur, César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.

    Representante da empresa Star Comércio, Aldeyr do Carmo Cantuares recebeu condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto. Ele deve pagar multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena dele também foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.



    Do G1 DF
    Por: Gabriel Luiz
    Link original: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/12/tj-do-df-condena-zeca-pagodinho-por-fraude-em-shows-sem-licitacao.html