CAMPO GRANDE (MS),

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    22/12/2015

    Sancionada Lei que isenta moradores de habitações populares do imposto de herança e doação

    Divulgação

    O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei n. 4.788, de 21 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder executivo a conceder a isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) para beneficiários de do Programa de Habitação Social.

    O documento foi publicado na edição n. 9.071, do Diário Oficial desta terça-feira (22). A medida vale para bens imóveis pertencentes à Agência de Habitação Popular de MS ou aos Municípios deste Estado.

    A publicação ressalta que a isenção prevista fica condicionada a que o beneficiário cadastrado e selecionado de acordo com os critérios do Programa de Habitação de Interesse Social, sobre o qual recair a isenção, não possua outro imóvel em seu nome e não seja titular de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

    Conforme o documento, a Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assina o governador Reinaldo Azambuja.



    Fonte: ASSECOM