Foto: Rachid Waqued |
Ao assinar o contrato de concessão da BR-163/MS junto ao Governo Federal, a CCR MSVia comprometeu-se a assegurar a integridade das áreas laterais da pista de rolamento, chamadas de faixa de domínio, pertencentes ao Patrimônio Público. Desde então, as equipes da Concessionária vêm fazendo contato com os proprietários das áreas que margeiam a rodovia para fazer a regularização de tais limites e afixar cercas definitivas.
Esses limites têm configuração variada de acordo com cada rodovia ou trecho da mesma. Na BR-163/MS essas medidas variam de 11,25 metros a 45 metros em relação ao eixo central. Além desta faixa, torna-se obrigatória uma reserva de, pelo menos, 15 metros para cada lado além do limite da faixa de domínio. Esta reserva, amparada pela Lei Federal 6.766/79, é chamada de faixa “non aedificandi”, na qual não se pode construir. Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Importante destacar que a manutenção da integridade da faixa de domínio é fundamental para a segurança tanto de quem trafega na rodovia, quanto para os que vivem nas margens lindeiras. A construção de casas, estabelecimentos comerciais, implantação de barracas e permanência de ambulantes nesses locais, além de estarem em desacordo com a legislação, pode gerar acidentes mais graves.
Para a utilização desta área dentro da faixa de domínio, seja para abertura de acessos ou para implantação de mídia rodoviária é preciso atender normas e autorizações do Poder Concedente, papel exercido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
O interessado em construir às margens das rodovias ou utilizar a faixa de domínio para implantação de mídia rodoviária deverá entrar em contato com a Concessionária através do telefone (67)3357-9100 ou do E-mail comercial.msvia@grupoccr.com.br.
Fonte: ASSECOM/CCR