PEC 004/2015 determina que LDO seja encaminhado à Assembleia Legislativa até 45 dias antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa ordinário para a devida apreciação e formulação das emendas.
deputado estadual João Grandão (PT) - Divulgação |
Foi aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 25, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 004/2015, de autoria do deputado João Grandão (PT/MS), que acrescenta o artigo 163-A à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, determinando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado seja encaminhado à Assembleia Legislativa até 45 dias antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa ordinária.
Segundo João Grandão corriqueiramente o Poder Executivo, até por omissão relativa ao prazo, encaminha a LDO faltando poucos dias para o início do recesso parlamentar, fato este que impossibilita que referida proposição seja apreciada por todos os parlamentares.
“Foi uma vitória não só para o legislativo, mas para toda a sociedade sul-mato-grossense, pois essa mudança é necessária para que haja a devida apreciação pelos deputados estaduais, que poderão melhor formular as respectivas emendas”, acrescentou.
A LDO estabelece as metas e prioridades para o próximo ano fiscal e prevê a arrecadação do Governo do Estado. Ela passa por apreciação de comissões permanentes da Casa de Leis, antes de passar por votação do plenário e o projeto pode receber diversas emendas dos parlamentares.
Fonte: ASSECOM
Por: Daniel Machado