CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    25/11/2015

    PEC de João Grandão que define prazo mínimo de envio da LDO é aprovado por unanimidade

    PEC 004/2015 determina que LDO seja encaminhado à Assembleia Legislativa até 45 dias antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa ordinário para a devida apreciação e formulação das emendas.

    deputado estadual João Grandão (PT) - Divulgação

    Foi aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 25, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 004/2015, de autoria do deputado João Grandão (PT/MS), que acrescenta o artigo 163-A à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, determinando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado seja encaminhado à Assembleia Legislativa até 45 dias antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa ordinária. 

    Segundo João Grandão corriqueiramente o Poder Executivo, até por omissão relativa ao prazo, encaminha a LDO faltando poucos dias para o início do recesso parlamentar, fato este que impossibilita que referida proposição seja apreciada por todos os parlamentares.

    “Foi uma vitória não só para o legislativo, mas para toda a sociedade sul-mato-grossense, pois essa mudança é necessária para que haja a devida apreciação pelos deputados estaduais, que poderão melhor formular as respectivas emendas”, acrescentou.

    A LDO estabelece as metas e prioridades para o próximo ano fiscal e prevê a arrecadação do Governo do Estado. Ela passa por apreciação de comissões permanentes da Casa de Leis, antes de passar por votação do plenário e o projeto pode receber diversas emendas dos parlamentares.



    Fonte: ASSECOM
    Por: Daniel Machado