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| Assembleia Legislativa promulgou emenda que estabelece prazo para envio da LDO (Foto: Assessoria/ALMS) |
O governo estadual terá que enviar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) até 45 dias de antecedência, antes do recesso parlamentar no primeiro semestre do ano. Esta emenda constitucional foi promulgada pela Assembleia Legislativa, sendo publicada hoje (27), no Diário Oficial do Estado.
A proposta foi apresentada neste ano pelo deputado João Grandão (PT), tendo a assinatura de mais oito deputados, com a intenção que o projeto da LDO chegue ao legislativo em tempo hábil para ser analisada e estudada pelos parlamentares, antes de ir a votação em plenário.
Os deputados alegaram que de forma "corriqueira" o executivo envia o projeto faltando poucos dias para votação, o que impossibilita um estudo e apreciação maior das comissões permanentes. Neste ano ela foi encaminhada no dia 02 de julho, sendo apresentada em plenário no dia 07, o que deixou apenas uma semana para indicação de emendas, sendo votado no dia 15 do mesmo mês.
Fonte: campograndenews
Por: Leonardo Rocha
Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/governo-tera-que-enviar-projeto-da-ldo-com-45-dias-de-antecedencia
