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| senador Delcídio do Amaral (PT/MS) |
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 141/2011, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa. De acordo com a proposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, o prazo será contado a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O líder do governo no Senado ficou satisfeito com a aprovação. “Quem ganha com isso é a democracia”, comentou o senador. O projeto segue agora para a sanção da presidente Dilma Roussef.
Resposta - O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.
— É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.
Fonte: ASSECOM
