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    04/11/2015

    Aprovado em 1ª votação projeto de Felipe Orro que dá transparência à taxa de luz

    Deputado estadual Felipe Orro - Foto: João Prestes

    A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (4), projeto de lei de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PDT) que pretende dar mais transparência à aplicação dos recursos arrecadados a título de Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública). A matéria já tinha recebido parecer favorável por unanimidade na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final) e agora aguarda pauta para voltar ao plenário em segunda e última votação, antes de virar lei.

    O projeto prevê que a concessionária de energia elétrica (Energisa) passe a divulgar na internet, em 60 dias, os valores destinados mensalmente a cada município a título de taxa de luz.

    Ao encaminhar a votação e pedir o apoio dos colegas, Felipe Orro argumentou que o projeto a própria concessionária disse não haver dificuldade em cumprir o que o projeto determina, e o objetivo é dar transparência à aplicação dos recursos públicos. 

    “Ao saber quanto a Prefeitura dispõe para investir em iluminação, o cidadão pode exigir melhorias porque não haverá justificativa para a lâmpada continuar queimada, o poste sem iluminação. O valor arrecadado é sempre maior do que se gasta, portanto não se justifica muitas ruas continuarem escuras, ocultando criminosos, levando medo e perigo à população”, disse Felipe Orro.

    Não há informação clara sobre quanto se arrecada e quanto se gasta em cada cidade com a Cosip. Felipe Orro enfatiza que, sendo o montante destinado exclusivamente para a iluminação pública, é preciso que se esclareça detalhadamente em que está sendo investido esse recurso. Por outro lado, o deputado lembra que seu projeto não resulta em nenhuma despesa extra para a concessionária.

    Veja abaixo a íntegra do projeto de Felipe Orro:

    Obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica disponibilizarem em seus sites o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais a título de iluminação pública (CIP) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de energia elétrica a disponibilizarem em seus sites o valor mensal repassado às prefeituras municipais, referente a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

    § 1º As informações previstas no caput deverão constar em local visível e de livre acesso a qualquer consumidor.

    § 2º As concessionárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem-se à presente norma.

    Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará as concessionárias do serviço multa diária de 500 (quinhentas) UFERMS, que será revertida para os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Plenário das Deliberações, 10 de setembro de 2015.




    Fonte: ASSECOM
    Por: João Prestes