| deputado estadual Felipe Orro (PDT) |
O deputado estadual Felipe Orro (PDT) apresentou emenda modificativa ao Projeto de Lei de autoria do Executivo que eleva a alíquota do ITCD (Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis ou Doação). O parlamentar quer que as mudanças só vigorem um ano após a publicação da lei. No texto original as regras novas valeriam a partir de 1º de janeiro de 2016.
Felipe Orro argumenta que o projeto concede um prazo maior para os contribuintes se adequarem às mudanças da legislação. No seu entender, há muitos casos irregulares de transmissão de herança que seriam regularizados nesse interim, o que acabaria beneficiando o Fisco Estadual com o recolhimento dos impostos dentro dos limites atuais. Essa demanda não haverá, segundo o deputado, se já passar a vigorar as novas alíquotas a partir de janeiro.
“Ninguém vai correr ao cartório para regularizar uma situação sabendo que vai pagar mais. Já na iminência de que o imposto vai aumentar, o contribuinte terá um prazo para correr atrás da papelada e regularizar a situação, aproveitando as alíquotas menores. Eu acho justo esse prazo, para dar o tempo necessário ao contribuinte, considerando a situação difícil da economia, e considero também uma medida inteligente do governo porque vai criar um fator motivador que resultará no aumento da receita”, pontuou Felipe Orro.
O projeto isenta do pagamento do imposto os imóveis de até R$ 30 mil, mas passa a cobrar alíquotas crescentes sobre a transmissão de bens imóveis acima desse valor: 2% para os avaliados entre R$ 30 mil e R$ 300 mil, 4% para imóveis entre R$ 300 a R$ 600 mil e 8% sobre imóveis que custam a partir de 800 mil.
A Lei Estadual nº 1.810/1997, no artigo 129, impõe alíquotas de 4% para transmissão de bens sendo causa a morte do proprietário e de 2% para doações. O artigo 3º, inciso III, reconhece ainda a isenção do tributo sobre transmissões a instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos.
Fonte: ASSECOM