| deputado estadual Felipe Orro (PDT) |
Projeto de lei de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PDT) que pretende dar mais transparência à aplicação dos recursos arrecadados a título de Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a mais importante instância do Poder Legislativo, antes do Plenário. Os membros da CCJR entenderam que o projeto está em conformidade com as normas constitucionais e pode ser implantado.
O próximo passo será submeter o projeto ao plenário e, caso seja aprovado, vai à apreciação do governador Reinaldo Azambuja. Se for sancionada a lei, a concessionária de energia elétrica (Energisa) terá 60 dias para passar a divulgar, na internet, os valores destinados mensalmente a cada município a título de taxa de luz.
“Ao saber quanto a Prefeitura dispõe para investir em iluminação, o cidadão pode exigir melhorias porque não haverá justificativa para a lâmpada continuar queimada, o poste sem iluminação. O valor arrecadado é sempre maior do que se gasta, portanto não se justifica muitas ruas continuarem escuras, ocultando criminosos, levando medo e perigo à população”, disse Felipe Orro.
Não há informação clara sobre quanto se arrecada e quanto se gasta em cada cidade com a Cosip. Felipe Orro enfatiza que, sendo o montante destinado exclusivamente para a iluminação pública, é preciso que se esclareça detalhadamente em que está sendo investido esse recurso. Por outro lado, o deputado lembra que seu projeto não resulta em nenhuma despesa extra para a concessionária.
Veja abaixo a íntegra do projeto de Felipe Orro:
Obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica disponibilizarem em seus sites o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais a título de iluminação pública (CIP) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de energia elétrica a disponibilizarem em seus sites o valor mensal repassado às prefeituras municipais, referente a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º As informações previstas no caput deverão constar em local visível e de livre acesso a qualquer consumidor.
§ 2º As concessionárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem-se à presente norma.
Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará as concessionárias do serviço multa diária de 500 (quinhentas) UFERMS, que será revertida para os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 10 de setembro de 2015.
Fonte: ASSECOM
Por: João Prestes