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    14/10/2015

    Aprovado na CCJR projeto de Felipe Orro que dá transparência à taxa de luz

    deputado estadual Felipe Orro (PDT)
    Projeto de lei de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PDT) que pretende dar mais transparência à aplicação dos recursos arrecadados a título de Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a mais importante instância do Poder Legislativo, antes do Plenário. Os membros da CCJR entenderam que o projeto está em conformidade com as normas constitucionais e pode ser implantado.

    O próximo passo será submeter o projeto ao plenário e, caso seja aprovado, vai à apreciação do governador Reinaldo Azambuja. Se for sancionada a lei, a concessionária de energia elétrica (Energisa) terá 60 dias para passar a divulgar, na internet, os valores destinados mensalmente a cada município a título de taxa de luz.

    “Ao saber quanto a Prefeitura dispõe para investir em iluminação, o cidadão pode exigir melhorias porque não haverá justificativa para a lâmpada continuar queimada, o poste sem iluminação. O valor arrecadado é sempre maior do que se gasta, portanto não se justifica muitas ruas continuarem escuras, ocultando criminosos, levando medo e perigo à população”, disse Felipe Orro.

    Não há informação clara sobre quanto se arrecada e quanto se gasta em cada cidade com a Cosip. Felipe Orro enfatiza que, sendo o montante destinado exclusivamente para a iluminação pública, é preciso que se esclareça detalhadamente em que está sendo investido esse recurso. Por outro lado, o deputado lembra que seu projeto não resulta em nenhuma despesa extra para a concessionária.

    Veja abaixo a íntegra do projeto de Felipe Orro:

    Obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica disponibilizarem em seus sites o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais a título de iluminação pública (CIP) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de energia elétrica a disponibilizarem em seus sites o valor mensal repassado às prefeituras municipais, referente a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

    § 1º As informações previstas no caput deverão constar em local visível e de livre acesso a qualquer consumidor.

    § 2º As concessionárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem-se à presente norma.

    Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará as concessionárias do serviço multa diária de 500 (quinhentas) UFERMS, que será revertida para os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


    Plenário das Deliberações, 10 de setembro de 2015.



    Fonte: ASSECOM
    Por: João Prestes