CAMPO GRANDE (MS),

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    03/09/2015

    Técnico agrícola que sofreu acidente de trabalho não tem direito à indenização

    Divulgação

    Um técnico agrícola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para reverter decisão da Vara do Trabalho de Cassilândia, que negou pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. O fato aconteceu em agosto de 2012, quando um suporte de transbordo de um trator caiu sobre o pé do trabalhador, ocasionando fratura e a amputação do terceiro dedo.

    Depois disso, o técnico agrícola afirmou que ficou incapacitado para o trabalho, o que lhe causou profundo abalo moral e prejuízo material. Além da indenização no valor de R$ 150.000,00, o reclamante pediu no processo pensão mensal até completar 75 anos e ressarcimento com gastos médicos.

    Segundo o trabalhador, apensar de ter sido contratado para exercer a função de técnico agrícola, também exercia a função de tratorista e diversas outras para as quais não recebeu treinamento. Argumentou, ainda, não ter recebido EPI (botina de serviço), o que contribuiu para a lesão gerada pelo acidente. Ele alegou, também, que o laudo pericial comprovou a culpa do empregador, pois a perita demonstrou que o acidente foi causado pela péssima conservação dos maquinários e o preposto reconheceu que viu o reclamante realizando outras funções que não eram sua obrigação e não o advertiu. Já o empregador negou prática de ato ilícito que pudesse torná-lo responsável pelo acidente.  

    Conforme relato das pessoas presentes durante a perícia, o acidente ocorreu quando outro funcionário que conduzia o trator fez uma curva fechada e houve o rompimento dos parafusos do cabeçalho, fazendo com que a carreta que era puxada caísse. Com a pressa de chegar até a fazenda, o reclamante, com a intenção de ajudar o tratorista, ao invés de entrar em contato com o mecânico para realizar o reparo, resolveu amarrar a carreta com corda no braço hidráulico do trator e assim conduzi-lo para o reparo na sede da fazenda. Neste momento, o cabeçalho da carreta caiu sobre o pé esquerdo do técnico agrícola.

    O laudo pericial apontou que caso o trabalhador estivesse usando, no momento do acidente, o EPI apropriado (bota de bico de ferro), que era devidamente fornecido pela fazenda, não teria evitado o acidente, mas teria evitado a lesão em seu pé.

    De acordo com a sentença de 1º grau, "o reclamante se descurou de entrar em contato com o mecânico da fazenda, tendo amarrado uma corda no braço hidráulico do trator, de modo improvisado, sendo que, nesse momento, o cabeçalho do equipamento caiu sobre o seu pé, o que revela conduta exclusivamente da vítima, sem qualquer participação patronal. Além disso, uma das funções do reclamante era justamente fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção de seus subalternos, o que atrai a incúria da vítima, que conhecia os procedimentos de segurança".

    Consta no voto do relator do recurso, Juiz do Trabalho Convocado Tomás Bawden de Castro Silva: "insta esclarecer que a ausência de manutenção dos maquinários agrícolas foi absolutamente irrelevante para a ocorrência do infortúnio, mas sim a conduta do reclamante ao deixar de chamar o mecânico para a devida manutenção e optar por amarrar a carreta com corda e sem a utilização da bota com biqueira de aço, que lhe era disponibilizada. Dessa forma, os danos sofridos pelo autor não podem ser imputados à reclamada, pois não se verifica a existência de ação ou omissão desta que tenha implicado na ocorrência do acidente de trabalho." Por maioria, o recurso foi negado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.


    PROCESSO N. 0000372-89.2013.5.24.0101-RO



    Fonte: ASSECOM/TRT-MS