Projeto foi aprovado na noite de ontem
| deputado federal Elizeu Dionizio (Solidariedade/MS) |
O deputado federal Elizeu Dionizio (Solidariedade/MS) defendeu na noite de ontem (16/09) a aprovação do Projeto de Lei (PL) 5230/13, que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria foi aprovada e será enviada ao Senado Federal.
De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.
O parlamentar enfatizou que “hoje, mesmo se for firmado um contrato de parceria, os profissionais que recorrem à Justiça do Trabalho estão ganhando indenizações porque o poder judiciário considera que o fato configura vínculo empregatício. O que nós queremos é regularizar uma situação que esta na informalidade. Sabemos de casos em que, por exemplo, uma manicure combina com o dono de salão usar o espaço e dividir o faturamento, porém, após acabar este acordo, vai à Justiça e ganha os direitos trabalhistas”, explicando que estes profissionais dificilmente aceitam receber um salário mensal, uma vez que ganhariam menos.
O texto cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.
Também prevê a possibilidade das duas partes adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).
No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.
Tributos e contribuições
O contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.
Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.
Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.
Vínculo empregatício
Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.
Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.
Fonte: ASSECOM (Com informações da Agência Câmara Notícias)

