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    03/09/2015

    Concessionárias de veículos terão que informar clientes com deficiência sobre isenção de impostos

    deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB)

    As revendedoras e concessionárias de veículos, instaladas em todo o território de Mato Grosso do Sul, serão obrigadas a partir de agora a informar aos consumidores sobre as isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência. A proposta de autoria do deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Poder Legislativo, se tornou lei, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (3/9).

    O texto da lei determina que as revendedoras e concessionárias de veículos, instaladas em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, serão obrigadas a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI (Imposto sobre produtos industrializados), ICMS (Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços) e demais tributos, garantidos por Lei às pessoas com deficiência, ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

    O cartaz deverá medir 297x420 mm (folha A3), com escrita legível, e deverá ter informação prevista na lei. “Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei. O consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações ao vendedor”.

    Segundo o deputado Barbosinha, às pessoas com algum tipo de deficiência tem o direito de saber ao comprar o seu veículo zero quilômetro das isenções e benefícios tributários concedidos pela lei, ainda que não sejam elas as condutoras, porém faça uso sob a responsabilidade de seu tutor ou curador. “Já ouvimos relatos de familiares e deficientes que desconhecem essas leis e adquiriu determinado veículo sem usufruir do benefício, razão que nos motivou a formular essa proposição”, enfatizou o deputado.

    Com a lei em vigor, as concessionárias e revendedoras que não cumprirem a ordem serão notificadas para que os proprietários regularizem a situação em no máximo 30 dias. Caso haja reincidência ou não regularização dentro do prazo estipulado, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência).

    O deputado Barbosinha, ainda frisou que a fiscalização e a aplicação da lei deverão ser realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.


    Fonte: ASSECOM
    Por: Regiane Ribeiro