CAMPO GRANDE (MS),

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    19/08/2015

    Para Barbosinha depósitos judiciais irão ajudar os municípios de Mato Grosso do Sul neste momento crise

    deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB)

    O deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB), encaminhou durante sessão ordinária desta quarta-feira (19) uma indicação ao Governo de Mato Grosso do Sul, solicitando que seja encaminhada a Assembleia Legislativa, em caráter de urgência, proposta regulamentando a Lei Complementar nº 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 deste mês. A norma determina a transformação de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo.

    O deputado Barbosinha, explicou durante discurso na tribuna da Casa de Leis, que a apresentação da proposta é uma prerrogativa exclusiva do Governo do Estado, para que os municípios possam fazer a retirada desses recursos. “Estão disponíveis nos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) para saque cerca de R$ 190 milhões, podendo ser utilizado pelo Governo R$ 62 milhões. O valor é referente aos processos em que a administração estadual é parte”, enfatizou o parlamentar.

    Barbosinha ainda destacou que a medida é de grande importância para os cofres públicos, e aliviará momentaneamente os efeitos da crise financeira que assola o Brasil e atinge principalmente os municípios do Estado. “Nós sabemos da situação dos municípios, por isso sugeri ao governo que encaminhe ao Legislativo, em caráter de urgência, uma proposta para ser aprovada pelos parlamentares”, finalizou.

    A Lei Complementar 151 prevê a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios, para pagar despesas com precatórios, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento, reduzindo a pressão sobre os orçamentos estadual e municipal. Já os 30% restantes, segundo a medida, constituirão em um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.



    Fonte: ASSECOM
    Por: Regiane Ribeiro