Notícias, acidentes, economia, política, policial, concursos, empregos, educação, ciência, saúde e cultura.

CG,

  • LEIA TAMBÉM

    13/07/2015

    As funções de um vereador e seu poder de intervenção

    Vereança possui outras quatro funções além de legislar e apresentar projetos de lei 




    É de competência do vereador criar projetos de lei em prol do seu município para posterior apresentação através do prefeito e aprovação na câmara. De acordo com o consultor jurídico da Uvergs - União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, Dr. Giovani Bortolini, o vereador deve legislar conforme as necessidades dos seus municípios: “Existem duas observâncias na propositura de lei, o que município pode legislar e o que não é de sua competência”.

    Bortoloni explica que o poder legislativo está muito além de somente propor projetos de lei, cabendo a classe dos vereadores, além da atividade principal de legislar, outras quatro funções: fiscalizar, julgar, assessorar o executivo e executar funções administrativas. Segundo o assessor jurídico, o nível de controle por parte dos vereadores é alto, visto que a última palavra referente ao controle de contas, em qualquer projeto, não é do tribunal de contas e sim da câmara de vereadores. Conforme o parágrafo 31 da constituição federal, a vereança pode julgar e até modificar a decisão do tribunal de contas. 

    Nas questões relacionadas a transparência de informação, Bortolini afirma que não há limites para fiscalizar, mas a classe deve estar atenta na forma como julgar: “Temos as leis de transparência da informação e o político deve utiliza-las a seu favor, assim como outras ferramentas de fiscalização, como a Comissão Parlamentar de Inquérito.”

    Em relação à propositura de Lei, o vereador faz o encaminhamento de providência ao prefeito. Ele deve apresentar uma justificativa do projeto e porque ele tem que ser exteriorizado. Segundo o assessor, o município deve legislar sem alterar ou atrapalhar o trabalho de outras pessoas, sendo suplementar a legislação federal e estadual no que for cabível. Ele explica que, um vereador não pode criar, por exemplo, um projeto de lei para alterar o tempo de espera em filas de banco: “Esperar tempo a mais ou a menos em uma fila depende do funcionamento do banco, assim como em qualquer outro estabelecimento. O político deve ficar atento às reais necessidades da população”.

    Segundo o assessor Jurídico, o projeto de lei deve ser apresentado pelo poder executivo, sendo prerrogativa do prefeito. Bortolini explica que, o vereador pode legislar sobre qualquer matéria tributária ou projeto de lei, com exceção do que somente o prefeito tem o poder.

    De acordo com o assessor jurídico, nem sempre a prefeitura irá receber os projetos, alguns não serão executados e outros apenas arquivados. Bortolini explica que não há como obrigar o executivo a atender a todas as demandas da câmara municipal, contudo, o poder deve uma explicação à vereança, caso o projeto não seja executado ou tenha sido arquivado, sem motivo aparente. 



    Por: Aline Wolff da Fontoura