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    27/05/2015

    Senado aprova MP que restringe acesso a pensão por morte


    Medida foi a segunda do ajuste fiscal aprovada pela Casa. Senadores confirmaram mudança no fator previdenciário.



    Senador Delcídio do Amaral (PT)
    Reprodução/Vídeo

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

    A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça (26), os parlamentares aprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.

    Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

    Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

    O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.

    O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.

    Tabela de duração das pensões

    De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

    - 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
    - 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
    - 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
    - 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
    - 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
    - Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

    Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.

    Fator previdenciário

    Na Câmara, a MP 664 foi alvo de intensos debates e havia recebido uma emenda que altera o fator previdenciário. Nesta quarta, o Senado confirmou a mudança, o que contraria os interesses do governo.

    Atualmente o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

    A proposta aprovada no último dia 13 na Câmara e confirmada pelos senadores institui a fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).

    Apesar de contrariar os interesses do governo, já que a extinção do fator previdenciário pode impactar as contas públicas a médio prazo, a alteração no sistema atual teve o apoio de diversos líderes e de senadores da base aliada. Alguns deles, como Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), chegaram a se posicionaram a favor da mudança antes da votação e a mobilizar colegas para votarem a favor da extinção do fator. Além disso, caso o texto fosse novamente alterado no Senado, a MP voltaria para nova análise da Câmara e dificultaria a aprovação da matéria. Isto porque a MP 664 perderia a validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovada pelo Congresso até a data.

    Para professoras, de acordo com a MP, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

    Veja, por ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 664:

    Aécio Neves (PSDB-MG) - Não
    Aloysio Nunes (PSDB-SP) - Não
    Álvaro Dias (PSDB-PR) - Não
    Ângela Portela (PT-RR) - Sim
    Antõnio Carlos Valadares (PSB-SE) - Abstenção
    Ataídes Oliveira (PSDB-TO) - Não
    Benedito de Lira (PP-AL) - Sim
    Blairo Maggi (PR-MT) - Sim
    Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) - Não
    Ciro Nogueira (PP-PI) - Sim
    Cristovam Buarque (PDT-DF) - Não
    Dalírio Beber (PSDB-SC) - Não
    Dário Berger (PMDB-SC) - Sim
    Davi Alcolumbre (DEM-AP) - Não
    Delcídio do Amaral (PT-MS) - Sim
    Donizeti Nogueira (PT-TO) - Sim
    Douglas Cintra (PTB-PE) - Sim
    Edison Lobão (PMDB-MA) - Sim
    Eduardo Amorim (PSC-SE) - Abstenção
    Elmano Férrer (PTB-PI) - Não
    Eunício Oliveira (PMDB-CE) - Sim
    Fátima Bezerra (PT-RN) - Sim
    Fernando Coelho (PSB-PE) - Sim
    Fernando Collor (PTB-AL) - Sim
    Flexa Ribeiro (PSDB-PA) - Não
    Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - Sim
    Gleisi Hoffmann (PT-RS) - Sim
    Hélio José (PSD-DF) - Sim
    Humberto Costa (PT-PE) - Sim
    Jader Barbalho (PMDB-PA) - Sim
    João Alberto Souza (PMDB-MA) - Sim
    João Capiberibe (PSB-AP) - Sim
    Jorge Viana (PT-AC) - Sim
    José Agripino (DEM-RN) - Não
    José Medeiros (PPS-MT) - Sim
    José Pimentel (PT-CE) - Sim
    José Serra (PSDB-SP) - Não
    Lídice da Mata (PSB-BA) - Sim
    Lindbergh Farias (PT-RJ) - Sim
    Lúcia Vânia (PSDB-GO) - Sim
    Marcelo Crivella (PRB-RJ) - Sim
    Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - Não
    Marta Suplicy (Sem partido-SP) - Sim
    Omar Aziz (PSD-AM) - Sim
    Otto Alencar (PSD-BA) - Sim
    Paulo Bauer (PSDB-SC) - Não
    Paulo Paim (PT-RS) - Sim
    Paulo Rocha (PT-PA) - Sim
    Raimundo Lira (PMDB-PB) - Sim
    Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) - Abstenção
    Regina Sousa (PT-PI) - Sim
    Reguffe (PDT-DF) - Não
    Roberto Requião (PMDB-PR) - Sim
    Roberto Rocha (PSB-MA) - Sim
    Romário (PSB-RJ) - Sim
    Romero Jucá (PMDB-RR) - Sim
    Ronaldo Caiado (DEM-GO) - Não
    Rose de Freitas (PMDB-ES) - Sim
    Sandra Braga (PMDB-AM) - Sim
    Sérgio Petecão (PSD-AC) - Não
    Simone Tebet (PMDB-MS) - Sim
    Tasso Jereissati (PSDB-CE) - Não
    Telmário Mota (PDT-RR) - Sim
    Valdir Raupp (PMDB-RO) - Sim
    Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM) - Sim
    Vicentinho Alves (PR-TO) - Sim
    Waldemir Moka (PMDB-MS) - Sim
    Walter Pinheiro (PT-BA) - Sim
    Wellington Fagundes (PR-MT) - Sim
    Wilder Morais (DEM-GO) - Não
    Zezé Perrella (PDT-MG) - Sim



    Do G1, em Brasília
    Por: Lucas Salomão