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    11/09/2014

    Extravio de bagagem no Código de Defesa do Consumidor

    Ilustração

    Por Joana Faccini Salaverry, advogada da Vitae Advogados 

    Extravios de bagagem ainda são comuns nos aeroportos internacionais. Essa situação quando ocorre é caótica e, nos aeroportos do Brasil, cabe questionar como proceder em caso de extravio de bagagem. Com algumas dicas simples e um pouco de conhecimento da legislação consumerista, o passageiro pode ser reembolsado, se os bens não forem localizados, a título de danos materiais e/ou morais.

    A primeira coisa de ter em mente é que a legislação que será aplicada neste caso é o Código de Defesa do Consumidor e não a Convenção de Varsóvia, alegação esta originada das companhias aéreas, posto que lhe favorece.

    Ao depois, uma prática preventiva que pode ajudar caso você precise produzir provas é fotografar sua mala antes do embarque, mostrando o seu conteúdo, de preferência com um jornal do dia ao lado. Explico, depois quando da instrução do processo ficará mais fácil lembrar os itens que compunham a bagagem, além da prova ficar mais robusta. Mas na falta desta medida, uma descrição com a maior riqueza de detalhes a respeito dos seus é valida.

    Por se tratar de relação de consumo existem alguns favorecimento à parte hipossuficiente da relação (o consumidor): a inversão do ônus da prova (artigo 6º do CDC), ou seja, quem tem que provar que não houve falha na prestação de serviço e se desincumbir da alegação é a parte ré, diferente do disposto no Código Civil (artigo 333) e a teoria da redução do módula da prova que consiste no reconhecimento de que o consumidor não tem subsídios para promover, necessariamente, uma prova robusta. Sendo assim, se não houver indícios de fraude e estiver presente a verossimilhança, as provas indiciárias restam suficientes.

    Isto se aplica para a reparação a título de danos materiais. Para configurar também os danos morais, os danos devem ultrapassar o mero incomodo e ficam sob o arbítrio do julgador.




    Fonte: ASSECOM/JE
    Aline Wolff da Fontoura