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| Foto: Arlindo Florentino |
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (22/8) uma alteração na lei complementar de posse responsável dos animais domésticos da cidade. Agora todos os cães e gatos deverão usar microchips, segundo a nova redação da Lei Complementar n. 243, de 14 de agosto de 2014.
O serviço de instalação de microchips será feito pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e pela concessionária vencedora de certame licitatório para o serviço. A lei entrará em vigor em 540 dias.
Para a confecção do Registro Geral de Animais (RGA) o proprietário ou responsável pela guarda do animal deverá apresentar ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento, documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de vacinação do animal, para posteriormente levá-lo aos órgãos competentes do Município para estar devidamente credenciado para implantação do microchip.
O registro de animais, o fornecimento da carteira e implantação dos microchips deve ser feito pelos seus proprietários mediante o recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip e da mão de obra do profissional técnico.
Segundo a lei, o proprietário ou responsável pela guarda de animal que comprovar renda familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, poderá ser beneficiário da gratuidade para o registro.
As clínicas veterinárias, pet shops e casas agropecuárias deverão providenciar o leitor dos microchips, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de hoje, sob multa de R$ 720,00.
Fonte: Midiamax/JE
Por: Evelin Araujo
Por: Evelin Araujo
