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| Divulgação |
A Constituição de 1988, garante a todos o direito à escola, ideia reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996. A Declaração de Salamanca, de 1994, relatando a eficácia da inclusão em escolas comuns. Estudar na rede regular é, portanto, um direito. Nenhuma escola pode recusar a matrícula de criança ou jovem com deficiência, sob pena de multa e prisão por discriminação.
A Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002, registra o dever do sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal, garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério em seus níveis médio e superior, do Ensino da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, como parte integrantes dos Parâmetros Curriculares Nacionais-PCNs, conforme legislação, afirmando ainda que a LIBRAS não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
A possibilidade de receber uma atenção educativa desde o momento em que se detecta a surdez é uma garantia para o desenvolvimento satisfatório da criança. Uma atenção educativa que inclua a estimulação sensorial, as atividades comunicativas e expressivas, a utilização da linguagem de sinais se a criança for surda profunda, o desenvolvimento simbólico, o envolvimento dos pais e a utilização dos resquícios auditivos da criança favorece a superação das limitações que a surdez acarreta. É preciso destacar a importância da educação que a criança recebe. Quando a educação é adaptada às suas possibilidades, isto é, quando se utilizam os meios comunicativos de que a criança necessita, facilita-se o conjunto de suas aprendizagens. Esses objetivos são mais difíceis de alcançar quando é a criança surda que tem de se acomodar a modelos educativos que foram estabelecidos pensando-se exclusivamente nas crianças ouvintes.
O Atendimento Educacional Especializado, para alunos com surdez, numa proposta inclusiva, deve acontecer em três momentos didáticos específicos, organizados em um período adicional às horas diárias de estudo: 1-Momento de atendimento educacional especializado em LIBRAS na escola comum, em que os conhecimentos produzidos na escola são explicados em LIBRAS por um professor, sendo o mesmo preferencialmente surdo. Esse trabalho deve ser realizado diariamente. 2-Momento de atendimento educacional especializado para o ensino de LIBRAS na escola comum, em que os alunos com surdez terão aula de LIBRAS, favorecendo o conhecimento e a aquisição de termos científicos. Esse trabalho deve ser realizado preferencialmente por um professor e/ou instrutor de LIBRAS e deve ser planejado de acordo com o diagnóstico do conhecimento que o aluno tem da LIBRAS. 3-Momento do atendimento educacional especializado para o ensino da Língua Portuguesa, em que são trabalhadas as especificidades dessa Língua para pessoas com surdez. Esse trabalho deve ser realizado todos os dias, por um professor de Língua Portuguesa, planejado a partir do diagnóstico do conhecimento que o aluno tem da Língua Portuguesa.
Concluindo, o Atendimento Educacional Especializado deve, portanto, ser um trabalho de parceria entre o professor que ministra aulas de LIBRAS, o professor de classe comum e o professor de Língua Portuguesa. Os alunos, dessa forma, são observados por todos os profissionais que trabalham com ele, devendo ser focalizados os seguintes aspectos: sociabilidade, cognição, linguagem, afetividade, motricidade, aptidões, interesses, habilidades e talentos.
LUIZ HENRIQUE DURAN
PROFESSOR FORMADO EM LETRAS
PÓS GRADUADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL PELA UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO DO RIO DE JANEIRO
FORMADO EM PEDAGOGIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL (UFMS)
SUPERVISOR DE CURSO NO PRONATEC
EMAIL: Luiz.henrique9@hotmail.com
