CAMPO GRANDE (MS),

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    25/07/2014

    Procuradoria contesta e candidatura de Maluf será julgada pelo TRE

    Ação proposta precisa passar por análise do Tribunal Regional Eleitoral.Assessoria de Maluf diz que Lei da Ficha Limpa não impede candidatura.



    Paulo Maluf nas eleições 2012.
    (Foto: Arquivo/William Volcov/AE)
    A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou em 23 de julho o registro da candidatura do deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Salim Maluf (PP). Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgar se o registro da candidatura será deferido.

    A ação foi baseada no argumento de que Maluf está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por improbidade administrativa no processo que trata da construção do Túnel Ayrton Senna quando ele era prefeito da capital paulista.

    A assessoria do deputado afirma que a lei da Ficha Limpa não impede sua candidatura.

    Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, impugnações são contestações à validade do registro do candidato e não significam indeferimento do registro. Os argumentos apresentados pelo impugnante e candidato serão analisados pelo TRE-SP no julgamento do registro de candidatura.

    A assessoria de Maluf rebate o argumento da Procuradoria. "Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão dos direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e, que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público", informou a assessoria.

    "A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão, Paulo Maluf não foi condenado por ato doloso nem por enriquecimento ilícito", diz a assessoria do deputado.







    Do G1 São Paulo/JE